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norma nº 19/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2001
Date 2001-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, ESTABELECENDO A CRIAÇÃO DO ENCARGO LEGAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 019/2001.
Súmula:- Dispõe sobre a inscrição em dívida 
ativa dos créditos tributários, estabelecendo a 
criação do encargo legal. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º - A inscrição em dívida ativa dos créditos, tributários ou não 
obedecerá ao disposto nesta lei. 
Art. 2º - A inscrição em dívida ativa do município será feita após 
despacho do prefeito ou de pessoa por ele designada, observando a legislação 
vigente à época o ato administrativo que ordena a inscrição. 
Art. 3º - Os créditos inscritos em dívida ativa sofrerão um acréscimo 
de 20 (vinte por cento) a título de encargo legal que cobrirá todas as despesas 
resultantes da cobrança, exceto as custas forenses.
§ 1º. Para fins do disposto no artigo anterior será reduzido para 10% 
(dez por cento) o encargo legal quando ainda não tenha sido efetuado o 
ajuizamento da execução fiscal. 
§ 2º. O encargo legal será aplicado sobre o somatório do tributo, da 
correção monetária, da multa moratória e dos juros de mora quando for o 
crédito de origem tributária. 
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
em 09 de agosto de 2001.- 
JAIME ROSSI 
 Prefeito Municipal 

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