| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2001 |
| Date | 2001-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, ESTABELECENDO A CRIAÇÃO DO ENCARGO LEGAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 019/2001. Súmula:- Dispõe sobre a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários, estabelecendo a criação do encargo legal. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - A inscrição em dívida ativa dos créditos, tributários ou não obedecerá ao disposto nesta lei. Art. 2º - A inscrição em dívida ativa do município será feita após despacho do prefeito ou de pessoa por ele designada, observando a legislação vigente à época o ato administrativo que ordena a inscrição. Art. 3º - Os créditos inscritos em dívida ativa sofrerão um acréscimo de 20 (vinte por cento) a título de encargo legal que cobrirá todas as despesas resultantes da cobrança, exceto as custas forenses. § 1º. Para fins do disposto no artigo anterior será reduzido para 10% (dez por cento) o encargo legal quando ainda não tenha sido efetuado o ajuizamento da execução fiscal. § 2º. O encargo legal será aplicado sobre o somatório do tributo, da correção monetária, da multa moratória e dos juros de mora quando for o crédito de origem tributária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 09 de agosto de 2001.- JAIME ROSSI Prefeito Municipal