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norma nº 20/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2001
Date 2001-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, ESTABELECENDO A CRIAÇÃO DO ENCARGO LEGAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-11122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
_________________________________________________________
LEI Nº 020/2001
Súmula:- Dispõe sobre a execução dos créditos 
tributários inscritos em dívida ativa e estabelece o 
valor consolidado mínimo para o ajuizamento da 
inicial executória e da correspondente certidão da
dívida ativa. 
O Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI
Art. 1º - A execução fiscal dos créditos tributários obedecerá ao disposto nesta lei. 
Art. 2º - A execução fiscal dos créditos tributários municipais será proposta até o 
último dia útil do ano de 2001, seguindo rigorosamente o disposto pela Lei 
Complementar 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Visando a preservação do bem público, somente serão objetos de execução 
fiscal as dívidas consolidadas, consideradas por sujeito passivo, superiores 
a R$ 300,00 (trezentos reais). 
Parágrafo único: Para fins do disposto no artigo anterior considera-se dívida 
consolidada o somatório do tributo, da correção monetária, da multa 
moratória, dos juros de mora e, caso haja, do encargo legal. 
Art. 4º - O crédito tributário inscrito em dívida ativa que não tenha como expressão 
econômica o valor indicado no artigo anterior não será objeto de cobrança 
judicial até que atinja o quantun referido.
Art. 5º - Fica o fisco municipal desobrigado a apresentar execução fiscal dos créditos 
tributários que prescrevam antes de atingirem o valor mínimo exigido para a 
cobrança. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 09 de agosto de 
2001. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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