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norma nº 22/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2001
Date 2001-08-16
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id753

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
_________________________________________________________
 LEI Nº 022/2001
Súmula:- Concede isenção do Imposto sobre 
transmissão “Intervivos” e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. - 1º - Ficam isentos do Imposto sobre a 
Transmissão “Inter Vivos” de bens Imóveis, instituídos pela Lei Municipal nº 
193/88-a, de 06 de dezembro de 1988, os imóveis cuja aquisição for oriunda de 
financiamentos de órgãos do Governo Federal ou Estadual, com a finalidade de 
reordenação fundiária e de Assentamento rural de famílias, neste Município de 
Marilândia do Sul. 
Parágrafo Único – Para a concessão de benefício 
mencionado no “Caput” deste artigo o interessado deverá apresentar 
requerimento juntado a documentação comprobatória que faça prova do 
preenchimento das condições acima previstas. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 
16 de agosto de 2001. 
JAIME ROSSI
- PREFEITO MUNICIPAL 

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