| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 755 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ CNPJ 75.771.303/0001-07 _________________________________________________________________ LEI Nº 024/2001 SÚMULA:- Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde – CMS em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito Municipal. Art. 2º - sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competência do CMS: I – Definir as prioridades de Saúde; II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III – Atuar na formulação de estratégia e no controle da execução da política de Saúde; IV – Propor critérios para programação e para execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Saúde prestadas à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município; VI – Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; VII – Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de Saúde no que tange`a prestação de serviços de Saúde; VIII – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; IX – Estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de Saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; X – Elaborar o Regimento Interno; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ CNPJ 75.771.303/0001-07 _________________________________________________________________ XI – Outras atribuições estabelecidas em normas complementares. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I – Do Governo Municipal 01 (um) representante do Departamento de Saúde e Promoção Social do Município; 01 (um) representante do Departamento de Administração e Finanças do Município; II – Dos Trabalhadores do SUS 01 (um) representante das entidades de trabalhadores do SUS; 01 (um) representante dos prestadores de Serviços; III – Dos Usuários 01 (um) representante de Entidades ou Associações Comunitárias; 01 (um) representante das Associações e Entidades Patronais; 01 (um) representante dos Sindicatos de Trabalhadores; 01 (um) representante das Associações de Portadores de Deficiência; § 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplente. § 2º - O número de representantes de que trata o inciso III do presente artigo não será inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos membros do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicações: I – Das respectivas entidades nos demais casos. § 1º - Serão de livre escolha do Prefeito os representantes do Governo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ CNPJ 75.771.303/0001-07 _________________________________________________________________ § 2º - O Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social é membro nato do CMS. Art. 5º - O CMS reger-se-á pelas seguintes disposições, no que refere a seus membros: I – O exercício da função do Conselheiro não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço à preservação da Saúde da população. II – Os membros do CMS poderão ser substituídos mediante solicitação, da Entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. Art. 6º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. § 1º - As Sessões plenárias do Conselho instalar-seão com a presença da maioria dos votos presentes. § 2º - Cada membro terá direito a um único voto. § 3º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resoluções. Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde poderá convidar Entidade, autoridades e técnicos de notória especialização, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho. § Único – As comissões terão a finalidade de promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 8º - O Departamento Municipal de Saúde e promoção Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. Art. 9º - As Sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias do Conselho deverão ter divulgação ampla e acesso ao público. § Único – As resoluções do Conselho, bem como os temas tratados em plenário, deverão ser amplamente divulgadas. Art. 10 – A organização e o funcionamento do Conselho é disciplinado pelo Regimento Interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ CNPJ 75.771.303/0001-07 _________________________________________________________________ Art. 11 – Revoga-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 14 de setembro do ano 2001. JAIME ROSSI Prefeito Municipal