| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2001 |
| Date | 2001-09-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná ___________________________________________________________________________ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 025/2001 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 218.000,00(duzentos e dezoito mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 210 – Gabinete do Prefeito 03070202.02 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 12.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 9.000,00 310 – Divisão de Administração 03070212.03 – Manutenção da Divisão de Administração 3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 7.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 1.200,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.500,00 320 – Divisão de Finanças 03080322.05 – Manutenção da Divisão de Finanças 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 6.000,00 3.2.5.5 - Assistência Médico-hospitalar R$ 4.000,00 410 – Divisão de Obras e Viação 16885342.07 – Manutenção do Serv.Rodov.Municipal 3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 6.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 13.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 20.000,00 420 – Divisão de Serviços Urbanos 03070212-08 – Manutenção da Div.de Serviços Urbanos 3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixa R$ 7.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00 16764481.03 – Ampliação da Rede Galerias Pluviais 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 3.100,00 10583231.01 – Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 5.000,00 510 – Divisão de Fomento Agropecuário 03070212.01 – Manutenção da Div.de Fomento Agrop. 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 2.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná ___________________________________________________________________________ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 04171051.02 – Manutenção da Patrulha Agrícola 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 3.500,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 610 – Divisão de Educação 08421882.01 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 25.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 20.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 3.000,00 084222392.014 – Manutenção do Transporte Escolar 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 8.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00 08424272.015 – Manutenção e Distrib.da Merenda Escolar 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 6.000,00 620 – Divisão de Cultura, Esporte e Turismo 08462242.016 – Manutenção da Div.de Cultura, Esp.Turismo 3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 1.200,00 710 – Divisão de Saúde e Saneamento 13754282.017 – Manutenção do Fundo Munic.de Saúde 3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00 13754281.07 – Reequipamento e Reorg.de P.de Saúde 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 2.500,00 720 – Divisão de Promoção e Assistência 15814832.019 – Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 1.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00 _______________ Total R$ 218.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 310 – Divisão de Administração 03070212.03 – Manutenção da Divisão de Administração 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias R$ 218.000,00 Art. 3º - Entra esta Lei na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 de setembro de 2001. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL