| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/fax 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ______________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 029/2001 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 4.702.000,00 (quatro milhões, setecentos e dois mil reais). Art. 2º - A RECEITA, será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências institucionais, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária R$ 271.800,00 - Receita Patrimonial R$ 29.500,00 - Receita de Serviços R$ 5.000,00 - Transferências Correntes R$ 4.339.500,00 - Outras Receitas Correntes R$ 28.700,00 Soma R$ 4.674.500,00 RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens R$ 5.500,00 - Transferências de Capital R$ 22.000,00 Soma R$ 27.500,00 TOTAL R$ 4.702.000,00 Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: LEGISLATIVO MUNICIPAL - Câmara Municipal R$ 341.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/fax 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ______________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ EXECUTIVO MUNICIPAL - Gabinete do Prefeito R$ 308.800,00 - Departamento de Administração e Finanças R$ 1.124.400,00 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 669.500,00 - Departamento de Desenvolvimento Econômico R$ 78.200,00 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo R$ 1.244.400,00 - Departamento de Saúde e Promoção Social R$ 822.900,00 - Reserva de Contingência R$ 112.000,00 TOTAL R$ 4.702.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as normas vigentes. Art. 5º - Ficam os Poderes constituídos autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, até os limites a seguir: I – 15%(quinze por cento) sobre o total previsto para as receitas no exercício, utilizando como recursos os definidos pelo Art. 43, itens I,II, e IV da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964; II – Do montante do excesso de arrecadação, caso ocorra; III – Usar para suplementação adicional ou especial, os recursos oriundos de convênios, auxílios, subvenções e/ou programas implantados pelo Governo Estadual e Federal. Art. 6º - Os Poderes Constituídos, poderão proceder quando necessário, a correção dos valores alocados no Orçamento Financeiro para o exercício de 2002, até o limite do Índice Geral de Preços IGP/IBGE, ou outro que o substitua, dando ciência ao Legislativo Municipal. Art. 7º - As dotações orçamentárias deverão ser contingenciadas, quando a evolução da receita comprometer os resultados. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 11 de dezembro de 2001. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL