br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 29/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id760

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone/fax 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
______________________________________________ 
 
___________________________________________________________________________ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 
86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
LEI Nº 029/2001
 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 
2002, e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
 LEI 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 2002, discriminado pelos anexos integrantes 
desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 4.702.000,00 (quatro 
milhões, setecentos e dois mil reais). 
 Art. 2º - A RECEITA, será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
transferências institucionais, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na 
forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 
- Receita Tributária R$ 271.800,00 
- Receita Patrimonial R$ 29.500,00 
- Receita de Serviços R$ 5.000,00 
- Transferências Correntes R$ 4.339.500,00 
- Outras Receitas Correntes R$ 28.700,00 
 Soma R$ 4.674.500,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
- Alienação de Bens R$ 5.500,00 
- Transferências de Capital R$ 22.000,00 
 Soma R$ 27.500,00 
TOTAL R$ 4.702.000,00 
 
Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros 
que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
- Câmara Municipal R$ 341.800,00 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone/fax 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
______________________________________________ 
 
___________________________________________________________________________ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 
86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
EXECUTIVO MUNICIPAL 
- Gabinete do Prefeito R$ 308.800,00 
- Departamento de Administração e Finanças R$ 1.124.400,00 
- Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 669.500,00 
- Departamento de Desenvolvimento Econômico R$ 78.200,00 
- Departamento de Educação, Cultura e Turismo R$ 1.244.400,00 
- Departamento de Saúde e Promoção Social R$ 822.900,00 
- Reserva de Contingência R$ 112.000,00 
 TOTAL R$ 4.702.000,00 
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a realizar Operações de 
Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as normas vigentes. 
 
Art. 5º - Ficam os Poderes constituídos autorizados a abrirem Créditos 
Adicionais Suplementares, até os limites a seguir: 
 
I – 15%(quinze por cento) sobre o total previsto para as receitas no exercício, 
utilizando como recursos os definidos pelo Art. 43, itens I,II, e IV da Lei Federal 
4320/64 de 17 de março de 1964; 
 
II – Do montante do excesso de arrecadação, caso ocorra; 
 
III – Usar para suplementação adicional ou especial, os recursos oriundos de 
convênios, auxílios, subvenções e/ou programas implantados pelo Governo Estadual 
e Federal. 
 Art. 6º - Os Poderes Constituídos, poderão proceder quando necessário, a 
correção dos valores alocados no Orçamento Financeiro para o exercício de 2002, 
até o limite do Índice Geral de Preços IGP/IBGE, ou outro que o substitua, dando 
ciência ao Legislativo Municipal. 
 
 Art. 7º - As dotações orçamentárias deverão ser contingenciadas, quando a 
evolução da receita comprometer os resultados. 
 
 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2002, revogando-se 
as disposições em contrário. 
 
 Marilândia do Sul, 11 de dezembro de 2001. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

open original →