| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DE MARILÂNDIA DO SUL, O LOTE “A”, SITUADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _________________________________________________ 1 LEI Nº 032/2001 SÚMULA:- Acrescenta ao perímetro urbano de Marilândia do Sul, o Lote “A”, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI LEI Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro Urbano da cidade de Marilândia do Sul, o Lote de terras “a” cujo código junto ao Incra é 7171260075521, com área de 5/593,57m2 (cinco mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e cinqüenta e sete centímetros) ou 0,559 hectares, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, nesta cidade e Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. § - Estão assim definidas as divisas, confrontações e metragens do lote: “ Partindo-se de ponto 20, situado no limite das confrontações de Pr-539 e Quadro Urbano da Cidade de Marilândia do Sul, com coordenadas Geográficas (Latitude Longitude) desconsideradas e Coordenadas Plano Retangulares (Este,Norte) arbitrárias, segue-se Linha Seca, confrontando com Quadro Urbano da Cidade de Marilândia do Sul com as seguintes azimutes e distâncias: com 118º05’18” e 128.629 metros, com 118º05’18” e 14.999 metros, encontrando-se o ponto 23 situado no limite das confrontações de Quadro Urbano da Cidade de Marilândia do Sul e Lote nº B. Deste, segue-se Linha Seca, confrontando com Lote Nº B, com azimute de 184º39’24” e distância de 53.235 metros até encontrar o B situado no limite das confrontações de Lote nº B e Pr-539. Deste segue-se Diversos Rumos e Medidas, confrontando com Pr-539 com os seguintes azimutes e distâncias”com 296º17’31” e 15.201 metros, com 296º17’31” e 14.614 metros, com 309º40’27” e 84.633 metros, com 320º35’03” e 46.641 metros, com 326º44’42” e 13.974 metros, com 333º08’57” e 14.336 metros, encontrando-se o ponto 20, início desta descrição”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _________________________________________________ 2 Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de dezembro de 2001 JAIME ROSSI Prefeito Municipal