| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARILÂNDIA DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _________________________________________________ 1 LEI Nº 034/2001 SÚMULA:- Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI LEI Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marilândia do Sul, estabelecida a Rua Tiradentes sob nº 78299882/0001-72. Parágrafo Único – Fica o Executivo Municipal vedado de firmar convênio de auxílios financeiros a Associação mencionado no “Caput” deste artigo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de dezembro de 2001 JAIME ROSSI Prefeito Municipal