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norma nº 34/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARILÂNDIA DO SUL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
_________________________________________________ 
1
 
 LEI Nº 034/2001
SÚMULA:- Declara de Utilidade Pública a Associação 
dos Servidores Públicos Municipais de Marilândia do
Sul. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 
LEI
 Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública a Associação 
dos Servidores Públicos Municipais de Marilândia do Sul, estabelecida a Rua 
Tiradentes sob nº 78299882/0001-72. 
 Parágrafo Único – Fica o Executivo Municipal vedado de 
firmar convênio de auxílios financeiros a Associação mencionado no “Caput” deste 
artigo. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de 
dezembro de 2001 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 
 

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