| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI N.º 038/2001 SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para atender temporária necessidade de serviço, a contratar servidores para atender o suprimento de vagas abaixo descritas para os programas de Saúde Bucal e saúde da Família Médicos ................................... 02 Dentista.....................................01 Enfermeiro.................................02 Auxiliar de Enfermagem............04 Agentes Comunitários...............12 Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior, só serão realizadas se houver assinatura de convênios com órgãos do Governo Federal ou Estadual, devendo ser precedida de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, podendo ser prorrogados por igual período. Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. Art. 3º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados deverão ser os constantes da Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, no seu piso inicial. Art. 4º - As contratações necessárias deverão ser solicitadas pelo Diretor do Departamento de Saúde, através de ofício dirigido ao Prefeito Municipal, com as justificativas e funções a serem exercidas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 21 de dezembro de 2001. JAIME ROSSI Prefeito Municipal