| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ – UMP/PR, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES – MCMV-E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ L E I Nº 215/2014 SUMULA: Autoriza o Município a firmar convênio com a União por Moradia Popular do Estado do Paraná – UMP/PR, para execução do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades – MCMV-E, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. L E I Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a firmar Convênio com a União por Moradia Popular do Estado do Paraná – UMP/PR, inscrita no CNPJ sob o número 11.257.814/0001-22, com sede sito Rua Nair Ferraz Cazellato, 221, Bairro Boqueirão, Curitiba-PR, para execução do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades (MCMV-E), nos termos da Instrução Normativa nº 45, do Ministério das Cidades. Art. 2º - O Município de Marilândia do Sul atuará como agente fomentador, em especial, no tocante à infraestrutura, licenciamentos, assistência técnica, apresentação de demandas, entre outras. Art. 3º - A União por Moradia Popular do Estado do Paraná – UMP/PR atuará como entidade organizadora, a qual será responsável por mobilizar, congregar, organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento de cada uma das etapas dos projetos de engenharia, de trabalho social e documentação a serem financiados e gestão das obras e serviços do empreendimento, conjuntamente com os beneficiários tomadores dos financiamentos, devidamente habilitada pelo MCidades. Art. 4º - O convênio deverá estar de acordo com os projetos de arquitetura/engenharia, social e jurídico apresentados pela Entidade, os quais deverão estar previamente aprovados pelo Agente Financeiro – Caixa Econômica Federal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ Edifício da Prefeitura do Município de Marilândia do Sul, 20 de agosto de 2014. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal