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norma nº 215/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ – UMP/PR, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES – MCMV-E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
__________________________________________________________________________
L E I Nº 215/2014 
SUMULA: Autoriza o Município a firmar 
convênio com a União por Moradia 
Popular do Estado do Paraná – UMP/PR, 
para execução do Programa Minha Casa 
Minha Vida – Entidades – MCMV-E, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE. 
 
L E I 
Art. 1º - Fica o chefe do poder 
executivo autorizado a firmar Convênio com a União por Moradia 
Popular do Estado do Paraná – UMP/PR, inscrita no CNPJ sob o 
número 11.257.814/0001-22, com sede sito Rua Nair Ferraz 
Cazellato, 221, Bairro Boqueirão, Curitiba-PR, para execução 
do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades (MCMV-E), nos 
termos da Instrução Normativa nº 45, do Ministério das 
Cidades. 
Art. 2º - O Município de Marilândia do 
Sul atuará como agente fomentador, em especial, no tocante à 
infraestrutura, licenciamentos, assistência técnica, 
apresentação de demandas, entre outras. 
Art. 3º - A União por Moradia Popular 
do Estado do Paraná – UMP/PR atuará como entidade 
organizadora, a qual será responsável por mobilizar, 
congregar, organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento 
de cada uma das etapas dos projetos de engenharia, de trabalho 
social e documentação a serem financiados e gestão das obras e 
serviços do empreendimento, conjuntamente com os beneficiários 
tomadores dos financiamentos, devidamente habilitada pelo 
MCidades. 
Art. 4º - O convênio deverá estar de 
acordo com os projetos de arquitetura/engenharia, social e 
jurídico apresentados pela Entidade, os quais deverão estar 
previamente aprovados pelo Agente Financeiro – Caixa Econômica 
Federal. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
__________________________________________________________________________
 Edifício da Prefeitura do Município 
de Marilândia do Sul, 20 de agosto de 2014. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
 
 

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