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norma nº 1/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-02-16
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE MULTA, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE DÍVIDA ATIVA, ISENTO EM 50%, CONTRIBUINTES APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 LEI Nº 001/2000
SÚMULA:- Concede isenção de multa, correção 
monetária e juros de mora sobre dívida ativa, 
isento em 50%, contribuintes aposentados e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
dispensar o pagamento do valor correspondente a multa, juros de mora e 
correção monetária incidente a Divida Ativa, que vierem a ser liquidados 
totalmente pelo contribuinte até 31.03.2000, do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento), dos tributos 
correspondentes ao exercício de 2000 para os contribuintes aposentados 
que comprovadamente tenham como rendimento familiar até o máximo 02 
(dois) salários mínimos, e não possuam mais de um imóvel. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná aos 16 de fevereiro de 2000. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal. 

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