| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-02-16 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTA, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE DÍVIDA ATIVA, ISENTO EM 50%, CONTRIBUINTES APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 001/2000 SÚMULA:- Concede isenção de multa, correção monetária e juros de mora sobre dívida ativa, isento em 50%, contribuintes aposentados e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar o pagamento do valor correspondente a multa, juros de mora e correção monetária incidente a Divida Ativa, que vierem a ser liquidados totalmente pelo contribuinte até 31.03.2000, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento), dos tributos correspondentes ao exercício de 2000 para os contribuintes aposentados que comprovadamente tenham como rendimento familiar até o máximo 02 (dois) salários mínimos, e não possuam mais de um imóvel. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aos 16 de fevereiro de 2000. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal.