| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCONTO DA TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 771 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 002/2000 SÚMULA:- Dispõe sobre o desconto da Taxa de Licença Sanitária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Concede o desconto de 50% (cinqüenta por cento) da Taxa de Licença Sanitária do Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 2000. Art. 2º - O benefício constante do Art. 1º será para pagamento efetuado até 31.03.2000. Art. 3º - As dívidas dos exercícios de 1995 à 1999 ficarão isentos de Correção Monetária, multa e juros para a quitação de débitos até 31 de março de 2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aos 16 de fevereiro de 2000. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal