br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 2/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCONTO DA TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id771

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 LEI Nº 002/2000
SÚMULA:- Dispõe sobre o desconto da Taxa de 
Licença Sanitária, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Concede o desconto de 50% (cinqüenta 
por cento) da Taxa de Licença Sanitária do Município de Marilândia do Sul, 
para o exercício de 2000. 
Art. 2º - O benefício constante do Art. 1º será para 
pagamento efetuado até 31.03.2000. 
Art. 3º - As dívidas dos exercícios de 1995 à 1999 
ficarão isentos de Correção Monetária, multa e juros para a quitação de 
débitos até 31 de março de 2000. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná aos 16 de fevereiro de 2000. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

open original →