| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 017/99. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 003/2000 SÚMULA:- Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 017/99. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 017/99 de 22 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme faculta contida no artigo 80, da Lei Orgânica Municipal, a alienar para da data de terras nº 12, da quadra nº 03, com 456 m2, situada à Rua Machado de Assis, no perímetro urbano da Cidade”. Parágrafo Único - A área de terras de que trata o ‘CAPUT” deste artigo não poderá ser alienado com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de fevereiro de 2000. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal