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norma nº 3/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-02-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 017/99.
native_id772

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 LEI Nº 003/2000
SÚMULA:- Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 
017/99. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 
017/99 de 22 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado, conforme faculta contida no artigo 80, da Lei Orgânica 
Municipal, a alienar para da data de terras nº 12, da quadra nº 03, com 
456 m2, situada à Rua Machado de Assis, no perímetro urbano da 
Cidade”. 
 
Parágrafo Único - A área de terras de que trata o 
‘CAPUT” deste artigo não poderá ser alienado com valor inferior a R$ 
10.000,00 (dez mil reais). 
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 17 de fevereiro de 2000. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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