| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | 2000-04-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL E ALTERA A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DO ART. 3º DA LEI 020/98. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 005/2000 SÚMULA:- Abre Crédito Adicional e altera a dotação orçamentaria do art. 3º da Lei 020/98. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a aquisição de um terreno para implantação de um aterro sanitário. Art. 2º - Fica alterado a dotação orçamentaria constante do art. 3º da Lei Nº 020/98, de 01.06.98, como segue: 0700 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 0710 - Divisão de Saúde e Saneamento Básico 1375428.017 - Manut. Do Fundo Mun. de Saúde 4000 - Despesa de Capital 4200 - Inversão Financeira 4210 - Aquisição de Imóveis R$ 7.000,00 Art. 3º - O recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, desta Lei, será o cancelamento parcial da dotação que abaixo se descreve: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 0500 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 0520 - Divisão de Comércio e Indústria 03070212.011 - Mant. de Div. de Comércio e Indústria 4000 - Despesas de Capital 4100 - Investimentos 4110 - Obras e Instalações R$ 7.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 12 de abril de 2000. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal.