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norma nº 5/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2000
Date 2000-04-12
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL E ALTERA A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DO ART. 3º DA LEI 020/98.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 LEI Nº 005/2000
SÚMULA:- Abre Crédito Adicional e altera a 
dotação orçamentaria do art. 3º da Lei 020/98. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
7.000,00 (sete mil reais), destinado a aquisição de um terreno para 
implantação de um aterro sanitário. 
 Art. 2º - Fica alterado a dotação orçamentaria 
constante do art. 3º da Lei Nº 020/98, de 01.06.98, como segue: 
0700 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
 0710 - Divisão de Saúde e Saneamento Básico 
 1375428.017 - Manut. Do Fundo Mun. de Saúde 
 4000 - Despesa de Capital 
 4200 - Inversão Financeira 
 4210 - Aquisição de Imóveis R$ 7.000,00 
 Art. 3º - O recurso para cobertura do crédito de 
que trata o art. 1º, desta Lei, será o cancelamento parcial da dotação que 
abaixo se descreve: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
0500 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
 0520 - Divisão de Comércio e Indústria 
 03070212.011 - Mant. de Div. de Comércio e Indústria 
 4000 - Despesas de Capital 
 4100 - Investimentos 
 4110 - Obras e Instalações R$ 7.000,00 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 12 de abril de 2000. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal. 

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