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norma nº 10/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2000
Date 2000-06-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE MARILÂNDIA DO SUL.
native_id779

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 - fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
 LEI Nº 010/2000
SÚMULA:- Declara de Utilidade Pública o CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE MARILÂNDIA DO 
SUL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar 
de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE 
MARILÂNDIA DO SUL, devidamente cadastrada no CGC/MF sob nº 
80.922.446/0001-02. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 20 de junho de 2000. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal 

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