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norma nº 11/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2000
Date 2000-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
______________________________________________ 
LEI N.º 011/2000
SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal 
por prazo determinado e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
 L E I
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado para atender temporária necessidade de serviço, a contratar 
servidores, para atender o suprimento de cinco vagas de docente em sala de 
aula e três vagas de agentes comunitário de saúde do Programa de 
Erradicação do Aedes Aegypti no Município. 
 Art. 2º - As contratações previstas no artigo 
anterior, deverão ser precedidas de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, 
podendo ser prorrogado por igual período. 
 Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato 
celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vinculo trabalhista. 
 Art. 3º - Os salários e ou remuneração dos 
servidores contratados, deverão ser os constantes da Tabela de Cargos e 
Salários da Prefeitura, no seu piso inicial. 
 Art. 4º - As contratações deverão ser solicitadas 
pelo Diretores dos Departamentos respectivos, através de ofício dirigido ao 
Prefeito Municipal, com as justificativas e funções a serem exercidas. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 23 de junho de 2000. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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