| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ______________________________________________ LEI N.º 011/2000 SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado para atender temporária necessidade de serviço, a contratar servidores, para atender o suprimento de cinco vagas de docente em sala de aula e três vagas de agentes comunitário de saúde do Programa de Erradicação do Aedes Aegypti no Município. Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior, deverão ser precedidas de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vinculo trabalhista. Art. 3º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados, deverão ser os constantes da Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, no seu piso inicial. Art. 4º - As contratações deverão ser solicitadas pelo Diretores dos Departamentos respectivos, através de ofício dirigido ao Prefeito Municipal, com as justificativas e funções a serem exercidas. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de junho de 2000. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal