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norma nº 12/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2000
Date 2000-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone/Fax (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
______________________________________________ 
LEI N.º 012/2000
SÚMULA:- Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2001 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
 L E I
 CAPÍTULO l 
 DAS DIRETRIZES GERAIS 
 
 Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta 
Lei, as Diretrizes Gerais para o exercício financeiros de 2001. 
 
 Art. 2º - As receitas serão estimadas e as 
despesas fixadas tomando-se por base o índice de inflação apurada nos 
doze meses anterior a agosto de l999, considerando as circunstâncias de 
ordem conjuntural e o comportamento da arrecadação municipal, mês a mês. 
 Art. 3º - A Lei Orçamentária anual atenderá as 
diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade, anualidade, 
equilíbrio, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão 
da receita no exercício. 
 Art. 4º - A manutenção de atividade, bem como a 
conservação e recuperação de bens públicos terão prioridades sobre às 
ações de expansão de novas obras. 
 Art. 5º - Os projetos em fase de execução, desde 
que reavaliados, e dentro das prioridades estabelecidas nesta lei, terão 
preferência sobre os novos projetos, especialmente aqueles que exijam 
contrapartida do Município. 
 Art. 6º - As operações de crédito por antecipação 
da receita, serão realizadas nos termos da legislação vigente. 
 
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CAPÍTULO ll 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
 Art. 7º - O Orçamento Fiscal fixará as despesas 
dos Poderes Executivo e Legislativo e estimará as receitas de recolhimento 
centralizado no Tesouro Municipal, efetivas e potenciais. 
 Art. 8º - Nas despesas com pessoal e encargos 
sociais deverá ser observado o limite estabelecido na Lei Complementar 
Federal. 
 § 1º - Na concessão de qualquer vantagem ou 
aumento de remuneração aos servidores municipais deverão ser observados 
os limites de disponibilidade financeira do Município. 
 § 2º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativo 
autorizados a procederem à atualização dos vencimentos e vantagens do 
quadro próprio à concessão de reajustes e índices de correção do período 
considerado, podendo ser efetuado por Decreto. 
 § 3º - O Poder Executivo, somente mediante 
autorização da Câmara Municipal, fica autorizado a realizar concurso público, 
para suprir as necessidades emergentes da instituição de novos cargos, 
serviços e ampliação dos existentes. 
 Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro 
Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de 
capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço 
da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional, 
precatórios judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados a 
aprovados por Lei Municipal. 
 Art. 10º - A Lei Orçamentária anual apresentará 
programação do orçamento fiscal, no qual a discriminação das despesas far￾se-á obedecendo a classificação funcional programática, expressa por 
categoria de programação e indicando, para cada uma, o grupo de despesa 
a que se refere. 
 Art. 11º - Os Poderes Executivo e Legislativo, 
tendo em vista capacidade financeira do Município, procederão a seleção de 
prioridade dentre a relação no anexo desta lei, a serem incluídas na 
proposta orçamentária. 
 
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§ Único - Poderão ser incluídos programas não alocados, desde que 
financiados com recursos externos. 
 Art. 12º - O Poder Executivo poderá firmar 
convênios com outras esferas de Governo para o desenvolvimento de 
programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Assistência 
Social, Habitação, Transporte e outros que se fizerem necessários. 
CAPÍTULO lll 
DAS DIRETRIZES GERAIS E FINAIS 
 Art. 13º - Não serão admitidas emendas ao 
projeto de Lei Orçamentária que visem conceder dotações para a instalação 
ou funcionamento de órgão que não estejam legalmente constituídos. 
 Art. 14º - Antes de iniciar a Execução 
Orçamentária o Poder Executivo poderá proceder a correção monetária das 
dotações orçamentárias, de acordo com a inflação verificada entre 01 de 
setembro a 3l de dezembro de 2000. 
 Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, aos 06 de julho de 2000. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal 
 ANEXO 
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PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2001. 
I - PODER LEGISLATIVO 
 
 Aquisição de equipamentos e material permanente; 
 Continuidade no aprimoramento dos métodos de fiscalização 
financeira e orçamentária do Município; 
 Aquisição de um veículo; 
 Ampliação do prédio. 
 Realização de Concurso Público. 
II - PODER EXECUTIVO 
 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
 Organização e modernização administrativa; 
 Pagamento de precatórios judiciais; 
 Continuidade no sistema de informatização; 
 Promoção e valorização do servidor público; 
 Legalização de próprios públicos; 
 Administração financeira e Assessoramento superior; 
 Destinar recursos a entidades e associações legalmente 
constituídas; 
 Promover concurso público para preenchimento de vagas; 
 Pagamento de juros e amortização da dívida fundada interna; 
 Revisar taxas e índices do IPTU; 
 Adquirir veículos e equipamentos para a administração; 
 Aquisição de imóveis. 
 AGRICULTURA 
 Fomento à mecanização agrícola no Município; 
 Melhoria genética da produção animal; 
 Preservação dos recursos renováveis da fauna e da flora; 
 Assistência técnica e extensão rural aos produtores, 
cooperativas e Sindicatos rurais; 
 Monitoramento e fiscalização do solo; 
 Incremento da produção de sementes e mudas selecionadas; 
 Aquisição de maquinas e equipamentos p/patrulha agrícola; 
 Incentivar feiras livres c/produtos do Município; 
 Fiscalizar e inspecionar o abate de animais para a venda em 
açougues do Município. 
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 EDUCAÇÃO E CULTURA 
 Desenvolvimento do ensino fundamental e especial; 
 Melhoria da proposta pedagógica do ensino; 
 Construção e recuperação de instalações físicas das escolas 
da rede oficial; 
 Adquirir e distribuir merenda; 
 Expansão da biblioteca pública municipal; 
 Adquirir veículos para transporte escolar; 
 Aperfeiçoamento do FUNDEF; 
 Construir anfiteatro; 
 Desenvolver o esporte amador no Município através de 
competições; 
 Transferir recursos à Fundação Municipal de Esportes; 
 Cria a Banda Municipal; 
 Valorização profissional do educando; 
 Construção, ampliação e reforma de quadras esportivas; 
 Construção de campos de futebol; 
 Promover a erradicação do analfabetismo; 
 Prestar atendimento a população infantil - creche e pré￾escola; 
 HABITAÇÃO E URBANISMO 
 Aquisição de lotes de terras; 
 Modernização da rede de iluminação e da limpeza pública; 
 Incentivo a implantação de empresas; 
 Construção da Capela Mortuária; 
 Construção de Vilas Rurais; 
 Manter os serviços no cemitério, praças e jardins;
 Construção de meio-fios, sarjetas e calçadas. 
 Adquirir equipamentos; 
 Plantio de árvores; 
 
SAÚDE E SANEAMENTO 
 Construção de galerias pluviais; 
 Promover assistência médica, odontológica e sanitária à 
população; 
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 Aquisição de medicamentos; 
 Transferir recursos ao Fundo Municipal de Saúde; 
 Manter o matadouro Municipal; 
 Manutenção do aterro sanitário; 
 Aquisição de equipamentos; 
 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
 Prestação e assistência médica e previdenciária aos 
servidores municipais; 
 Contribuição ao PASEP; 
 Prover recursos aos Fundos Municipais da Criança e
Adolescentes; 
 Assistência Social á população carente, atendimento às 
crianças, jovens e adultas, idosas e portadores de 
deficiência; 
 Programas de obras de desfavelamento; 
 Concessão de auxílios e subvenções a entidades 
filantrópicas; 
 Aquisição de imóveis; 
 Desenvolver programa de distribuição de Cesta Básica de 
Alimentos; 
 Recuperação de moradias de pessoas carentes; 
 Promoção de Frentes de Trabalhos; 
 TRANSPORTE 
 Restauração e conservação da malha rodoviária Municipal; 
 Abertura e revestimento de vias públicas; 
 Adquirir maquinas, veículos e equipamentos necessários 
ao bom desempenho das atividades do setor; 
 Construir e recuperar pontes e bueiros; 
 Empreender ações visando a construção, bem como a 
restauração e conservação da malha viária urbana, além de 
tomar medidas para melhorar a segurança das vias 
públicas; 
 Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais e 
contribuir para a preservação dos carreadores; 
 Promover e conservar a readequação de estradas vicinais. 
 Marilândia do Sul, 19 de abril de 2000. 

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