br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 14/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2000
Date 2000-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id783

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
_____________________________________________________
_
LEI Nº 014/2000 
SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação dos 
Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito do Município 
de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a 
legislatura de 2001 a 2004, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte: 
 L E I
Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Vice￾prefeito do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na 
Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2001, serão fixados em parcela 
única na seguinte conformidade: 
(a) PREFEITO:- ................................................................................................................................. R$ 
7.000,00 
(b) VICE-PREFEITO........................................................................................................................... R$ 
2.000,00 
(c) SECRETARIOS MUNICIPAIS E/OU DIRETORES DEPARTAMENTOS.............................. R$ 1.300,00
Parágrafo Único:- Para os Subsídios de que trata o 
“Caput” deste artigo foi observado o que dispõem os Arts 37. XI, 39, § 4º, 
150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. 
Art. 2º - Os Subsídios de que trata esta Lei, 
somente poderão ser alterados por Lei especifica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral dos vencimentos dos 
Servidores Públicos municipais, sem distinção de índices, observados os 
limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3º - O Vice-prefeito, investido no cargo de 
Diretor, Assessor, Coordenador ou equivalente, optará pelo maior 
vencimento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
_____________________________________________________
_
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos financeiros 
produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, Estado do Paraná, aos 29 de agosto de 2000. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal 
PUBLICADO POR INCORREÇÃO

open original →