| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2000 |
| Date | 2000-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _____________________________________________________ _ LEI Nº 014/2000 SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de 2001 a 2004, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Viceprefeito do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2001, serão fixados em parcela única na seguinte conformidade: (a) PREFEITO:- ................................................................................................................................. R$ 7.000,00 (b) VICE-PREFEITO........................................................................................................................... R$ 2.000,00 (c) SECRETARIOS MUNICIPAIS E/OU DIRETORES DEPARTAMENTOS.............................. R$ 1.300,00 Parágrafo Único:- Para os Subsídios de que trata o “Caput” deste artigo foi observado o que dispõem os Arts 37. XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. Art. 2º - Os Subsídios de que trata esta Lei, somente poderão ser alterados por Lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - O Vice-prefeito, investido no cargo de Diretor, Assessor, Coordenador ou equivalente, optará pelo maior vencimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _____________________________________________________ _ Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos financeiros produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 29 de agosto de 2000. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal PUBLICADO POR INCORREÇÃO