| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2000 |
| Date | 2000-11-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 020/99 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 015/2000 SÚMULA:- Altera a Lei nº 020/99 de 29 de dezembro de 1999, dando outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 020/99 de 29 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º - O disposto no art. 2º da Lei nº 020/99, terá sua alíquota fixada em 5 (cinco por cento) de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 100/99. Art. 3º - Fica revogado o artigo 3º da lei nº 020/99. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de novembro de 2000. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 16 de novembro de 2000. NIVERSINO BUENO Presidente