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norma nº 15/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2000
Date 2000-11-16
EmentaALTERA A LEI Nº 020/99 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI N.º 015/2000
SÚMULA:- Altera a Lei nº 020/99 de 29 de 
dezembro de 1999, dando outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
 L E I
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 020/99 de 29 de 
dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação. 
 Art. 2º - O disposto no art. 2º da Lei nº 020/99, terá 
sua alíquota fixada em 5 (cinco por cento) de acordo com o disposto na Lei 
Complementar Federal nº 100/99. 
 Art. 3º - Fica revogado o artigo 3º da lei nº 020/99. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 21 de novembro de 2000. 
 IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 16 de novembro de 2000. 
NIVERSINO BUENO 
Presidente 

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