| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2000 |
| Date | 2000-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. |
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LEI N.º 016/2000 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Marilândia do Sul, firmar acordo com a Caixa Econômica Federal – CEF, na forma da resolução 325, de 21 de setembro de 1999, do Conselho Curador do FGTS e da Circular nº 182, de 11 de novembro de 1999, do (DOU) de 27 de setembro de 1999, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular cotas do FPM – Fundo de Participação do Município, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de Parcelamento consignará, nos orçamento anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de novembro de 2000. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal