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norma nº 16/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2000
Date 2000-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO.
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LEI N.º 016/2000
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar 
Acordo de Parcelamento de divida para com o 
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
 L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em 
nome do Município de Marilândia do Sul, firmar acordo com a Caixa 
Econômica Federal – CEF, na forma da resolução 325, de 21 de setembro 
de 1999, do Conselho Curador do FGTS e da Circular nº 182, de 11 de 
novembro de 1999, do (DOU) de 27 de setembro de 1999, relativo a dívida 
havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 
 Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da 
avenca, fica autorizado a vincular cotas do FPM – Fundo de Participação do 
Município, durante todo o prazo de vigência do ajuste. 
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do 
acordo de Parcelamento consignará, nos orçamento anual e plurianual, 
dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do 
ajuste. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 21 de novembro de 2000. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal 

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