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norma nº 17/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2000
Date 2000-11-29
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
_____________________________________________ 
LEI Nº 017/2000 
SÚMULA:- Abre Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte: 
 L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
233.500,000 (duzentos e trinta e três mil e quinhentos reais), para cobertura 
das seguintes dotações orçamentárias: 
210 – Gabinete do Prefeito 
03070202.002 – Manutenção Gabinete do Prefeito 
3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00 
320 – Divisão de Finanças 
03080322.005 Manutenção Divisão de Finanças 
3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 14.000,00 
610 – Divisão de Educação 
08421882.013 – Man. Do Ensino Fundamental 
3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 70.000,00 
3.1.1.3 Obrigação Patronais 20.000,00 
3.1.2.0 – Material de Consumo 2.500,00 
08422392-014 – Manutenção Transporte Escolar 
3.1.2.0 – Material de Consumo 16.000,00 
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 15.000,00 
710 – Divisão de Saúde e Promoção Social 
13754282.017 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.1.1.1-01 – Vencimento e Vantagens Fixas 36.000,00 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
_____________________________________________ 
3.1.2.0 – Material de Consumo 20.000,00 
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 10.000,00 
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 20.000,00 
TOTAL 233.500,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior será utilizado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações 
orçamentárias. 
210 – Gabinete do Prefeito 
03070202.002 – Manutenção Gabinete do Prefeito 
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 15.000,00 
310 – Divisão de Administração 
03070212.003 – Manutenção Divisão de Administração 
3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 20.000,00 
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 20.000,00 
15824952.004 – Previdência Social a Inativos e Pensionistas 
3.2.5.1 – Inativos 10.000,00 
320 – Divisão de Finanças
03080322.005 – Manutenção Divisão de Finanças 
3.1.2.0 – Material de Consumo 10.000,00 
03080332.006 – Amortização e Encargos da Divida 
3.2.6.5 – Juros de outras dividas 20.000,00 
410 – Divisão de Obras e Viação 
16885342.007 – Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal 
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 40.000,00 
4.2.2.0 – Aquisição de outros bens já em utilização 40.000,00 
420 – Divisão de Serviços Urbanos 
03070212.008 – Manutenção da Div. de Serv. Urbanos 
4.1.2.0 – Equipamento e Mat. Permanente 10.000,00 
4.2.2.0 – Aquisição de outros bens de capital já em utilização 12.000,00 
10583231.001 Pavimentação de Ruas e Avenidas 
4.1.1.0 – Obras e Instalações 30.000,00 
10603261.004 – Construção e Equipamentos da Capela Mortuária 
4.1.2.0 – Equipamento e Mat. Permanente 6.500,00
TOTAL 233.500,00 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
_____________________________________________ 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 de 
novembro de 2000. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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