| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2000 |
| Date | 2000-11-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _____________________________________________ LEI Nº 017/2000 SÚMULA:- Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 233.500,000 (duzentos e trinta e três mil e quinhentos reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 210 – Gabinete do Prefeito 03070202.002 – Manutenção Gabinete do Prefeito 3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00 320 – Divisão de Finanças 03080322.005 Manutenção Divisão de Finanças 3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 14.000,00 610 – Divisão de Educação 08421882.013 – Man. Do Ensino Fundamental 3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 70.000,00 3.1.1.3 Obrigação Patronais 20.000,00 3.1.2.0 – Material de Consumo 2.500,00 08422392-014 – Manutenção Transporte Escolar 3.1.2.0 – Material de Consumo 16.000,00 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 15.000,00 710 – Divisão de Saúde e Promoção Social 13754282.017 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.1.1-01 – Vencimento e Vantagens Fixas 36.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _____________________________________________ 3.1.2.0 – Material de Consumo 20.000,00 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 10.000,00 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 20.000,00 TOTAL 233.500,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior será utilizado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias. 210 – Gabinete do Prefeito 03070202.002 – Manutenção Gabinete do Prefeito 3.1.1.3 – Obrigações Patronais 15.000,00 310 – Divisão de Administração 03070212.003 – Manutenção Divisão de Administração 3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 20.000,00 3.1.1.3 – Obrigações Patronais 20.000,00 15824952.004 – Previdência Social a Inativos e Pensionistas 3.2.5.1 – Inativos 10.000,00 320 – Divisão de Finanças 03080322.005 – Manutenção Divisão de Finanças 3.1.2.0 – Material de Consumo 10.000,00 03080332.006 – Amortização e Encargos da Divida 3.2.6.5 – Juros de outras dividas 20.000,00 410 – Divisão de Obras e Viação 16885342.007 – Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal 4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 40.000,00 4.2.2.0 – Aquisição de outros bens já em utilização 40.000,00 420 – Divisão de Serviços Urbanos 03070212.008 – Manutenção da Div. de Serv. Urbanos 4.1.2.0 – Equipamento e Mat. Permanente 10.000,00 4.2.2.0 – Aquisição de outros bens de capital já em utilização 12.000,00 10583231.001 Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.1.1.0 – Obras e Instalações 30.000,00 10603261.004 – Construção e Equipamentos da Capela Mortuária 4.1.2.0 – Equipamento e Mat. Permanente 6.500,00 TOTAL 233.500,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _____________________________________________ Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 de novembro de 2000. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal