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norma nº 19/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
______________________________________________ 
LEI N.º 019/2000
SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal 
por prazo determinado e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
 L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado para 
atender temporária necessidade de serviço, em razão de convênios firmados 
com o Governo Federal, relativo aos Programas da Família e da 
Epidemiologia e Controle de Doenças/MS/FNS, a contratar servidores para 
suprir as vagas abaixo discriminadas: 
CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE VAGAS 
Enfermeiro 02 
Auxiliar de Enfermagem 07 
Agente Comunitário de Saúde 02 
Atendente de Posto de Saúde 02 
Médicos 02 
Auxiliar de Vigilância Sanitária 02 
 Art. 2º - As contratações previstas no artigo 
anterior, deverão ser precedidas de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, 
podendo ser prorrogado por igual período. 
Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato 
celebrado entre as partes, extiguir-se-á o vínculo trabalhista. 
Art. 3º - As despesas decorrentes das 
contratações, correrão por conta dos recursos liberados em função dos 
convênios. 
Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos 
servidores contratados deverão ser os constantes na Tabela de Cargos e 
Salários da Prefeitura, no seu piso inicial. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
______________________________________________ 
Art. 5º - As contratações deverão ser solicitadas 
pelo Diretor do Departamento, através de oficio dirigido ao Sr. Prefeito 
Municipal, com as justificativas e funções a serem exercidas. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, aos 26 de dezembro de 2000. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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