| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 787 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ______________________________________________ LEI N.º 019/2000 SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado para atender temporária necessidade de serviço, em razão de convênios firmados com o Governo Federal, relativo aos Programas da Família e da Epidemiologia e Controle de Doenças/MS/FNS, a contratar servidores para suprir as vagas abaixo discriminadas: CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE VAGAS Enfermeiro 02 Auxiliar de Enfermagem 07 Agente Comunitário de Saúde 02 Atendente de Posto de Saúde 02 Médicos 02 Auxiliar de Vigilância Sanitária 02 Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior, deverão ser precedidas de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extiguir-se-á o vínculo trabalhista. Art. 3º - As despesas decorrentes das contratações, correrão por conta dos recursos liberados em função dos convênios. Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados deverão ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, no seu piso inicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ______________________________________________ Art. 5º - As contratações deverão ser solicitadas pelo Diretor do Departamento, através de oficio dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, com as justificativas e funções a serem exercidas. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 26 de dezembro de 2000. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal