| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | CRIA O EMPREGO DE FISIOTERAPEUTA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNMDIA DO SUL Rua Silvio Beligni. 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ______________________________________________ LEI N.º 020/2000 SÚMULA:- Cria o Emprego de Fisioterapeuta no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, da Lei Municipal nº 018/91 de 10.05.91 o emprego de Fisioterapeuta, de acordo com o que se demonstra abaixo: GRUPO OCUPACIONAL Nº DE EMPREGO CARGA HORÁRIA SEMANAL DENOMINAÇÀO DO EMPREGO PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR 01 20 Fisioterapeuta Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na Tabela de Cargos e Salários da seguinte forma: DENOMINACÃO CARGA HORÁRIA PISO SALARIA L NIVEIS SALARIAIS I II III IV V VI VII fisioterapeuta 2 0 494,92 544,41 598,85 658,73 724,60 797,06 876,77 964,45 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 26 de dezembro de 2000. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal