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norma nº 20/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaCRIA O EMPREGO DE FISIOTERAPEUTA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id788

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNMDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni. 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
______________________________________________ 
LEI N.º 020/2000
SÚMULA:- Cria o Emprego de Fisioterapeuta no 
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
 L E I
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal 
da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, da Lei Municipal nº 018/91 de 
10.05.91 o emprego de Fisioterapeuta, de acordo com o que se demonstra 
abaixo: 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
Nº DE 
EMPREGO 
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
DENOMINAÇÀO 
DO EMPREGO 
PROFISSIONAL 
NÍVEL 
SUPERIOR 
01 20 Fisioterapeuta 
Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na 
Tabela de Cargos e Salários da seguinte forma: 
DENOMINACÃO CARGA 
HORÁRIA
PISO 
SALARIA
L 
NIVEIS SALARIAIS 
 I II III IV V VI VII 
fisioterapeuta 2
0 
494,92 544,41 598,85 658,73 724,60 797,06 876,77 964,45 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, aos 26 de dezembro de 2000. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal

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