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norma nº 21/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
______________________________________________ 
LEI N.º 021/2000
SÚMULA:- Cria o Conselho de Alimentação 
Escolar do Município de Marilândia do Sul e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
 L E I
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação 
Escolar – CAE, Órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na 
fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, na forma 
estabelecida na Legislação. 
Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e 
as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, 
observada a legislação específica que trata do assunto. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 26 de dezembro de 2000. 
 IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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