| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ______________________________________________ LEI N.º 021/2000 SÚMULA:- Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Marilândia do Sul e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, na forma estabelecida na Legislação. Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de dezembro de 2000. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal