| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ L E I Nº 217/2014 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte. LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 04 SECRETARIA DE ADMIN.E PLANEJAMENTO Unidade 001 Divisão de Administração Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0004 Programa de Apoio Administrativo Proj/Atividade 2006 Manut. das Atividades de Administração. Elemento 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos 0001 Recursos Livres Valor 35.000,00 Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade 001 Divisão de Obras e Viação Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Urbanismo Programa 0015 Infraestrutura Urbana Proj/Atividade 2020 Manut. das Atividades de Obras Públicas Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes Recursos 0001 Recursos Livres Valor 400.000,00 Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 0005 Programa Manutenção Modernização e Ampliação dos Serviços Públicos. Proj/Atividade 2048 Manut. das Ativ. de Serviços Públicos. Elemento 3.3.90.39 Obras Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Recursos 507 COSIP – Contribuição Iluminação Publica Valor 60.000,00 TOTAL R$ 495.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de: I – Excesso de Arrecadação Recursos 001 Rubrica 1.1.1.3.05.01.00 ISS imposto sob Serviços qualquer natureza 495.000,00 507 1.2.30.00.01.00 COSIP – Contribuição Iluminação Pública. 60.000,00 TOTAL 495.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 27 de Agosto de 2014. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal