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norma nº 217/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
__________________________________________________________________________
L E I Nº 217/2014 
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e da outras 
providências 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte. 
LEI 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e 
noventa e cinco mil reais), destinados ao atendimento de despesas não 
previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 04 SECRETARIA DE ADMIN.E PLANEJAMENTO
Unidade 001 Divisão de Administração 
Função 04 Administração 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0004 Programa de Apoio Administrativo 
Proj/Atividade 2006 Manut. das Atividades de Administração. 
Elemento 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 
Recursos 0001 Recursos Livres 
Valor 35.000,00
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS 
URBANOS 
Unidade 001 Divisão de Obras e Viação 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Urbanismo 
Programa 0015 Infraestrutura Urbana 
Proj/Atividade 2020 Manut. das Atividades de Obras Públicas 
Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes 
Recursos 0001 Recursos Livres 
Valor 400.000,00
Subfunção 452 Serviços Urbanos 
Programa 0005 Programa Manutenção Modernização e 
Ampliação dos Serviços Públicos. 
Proj/Atividade 2048 Manut. das Ativ. de Serviços Públicos. 
Elemento 3.3.90.39 Obras Serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica 
Recursos 507 COSIP – Contribuição Iluminação Publica 
Valor 60.000,00
TOTAL R$ 495.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
__________________________________________________________________________
Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de: 
I – Excesso de Arrecadação 
Recursos 
001 
Rubrica 
1.1.1.3.05.01.00
ISS imposto sob Serviços 
qualquer natureza 
495.000,00
507 1.2.30.00.01.00 COSIP – Contribuição 
Iluminação Pública. 
60.000,00
TOTAL 495.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 27 de Agosto de 2014. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal

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