| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCONTO DA TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 001/99 SÚMULA:- Dispõe sobre o desconto da Taxa de Licença Sanitária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Concede o desconto de 50% (cinqüenta por cento) da Taxa Sanitária de Marilândia do Sul, para o exercício de 1999. Art. 2º - O benefício constante do Art. 1º será para pagamento efetuado até 31.03.99. Art. 3º - A Dívida Ativa dos exercícios de 1994 à 1998 ficarão isentos de Correção Monetária, multa e juros para a quitação de débitos até 31 de março de 1999. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de fevereiro de 1999. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal.