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norma nº 1/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCONTO DA TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id790

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 LEI Nº 001/99 
SÚMULA:- Dispõe sobre o desconto da Taxa de 
Licença Sanitária, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Concede o desconto de 50% (cinqüenta por 
cento) da Taxa Sanitária de Marilândia do Sul, para o exercício de 1999. 
Art. 2º - O benefício constante do Art. 1º será para 
pagamento efetuado até 31.03.99. 
Art. 3º - A Dívida Ativa dos exercícios de 1994 à 1998 
ficarão isentos de Correção Monetária, multa e juros para a quitação de débitos 
até 31 de março de 1999. 
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
09 de fevereiro de 1999. 
 IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal. 

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