| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-02-09 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTA, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE DÍVIDA ATIVA, ISENTO EM 50%, CONTRIBUINTES APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 002/99 SÚMULA:- Concede isenção de multa, correção monetária e juros de mora sobre dívida ativa, isento em 50%, contribuintes aposentados e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar o pagamento do valor correspondente a multa, juros de mora e correção monetária incidente a Dívida Ativa, que vierem a ser liquidados totalmente pelo contribuinte até 31.03.99, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento), dos tributos correspondentes Ao exercício de 1.999, para os contribuintes aposentados que comprovadamente tenham como rendimento familiar até o máximo 02 (dois) salários mínimos, e n ão possuam mais de um imóvel. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de fevereiro de 1999. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal.