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norma nº 2/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-02-09
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE MULTA, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE DÍVIDA ATIVA, ISENTO EM 50%, CONTRIBUINTES APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 LEI Nº 002/99 
SÚMULA:- Concede isenção de multa, correção 
monetária e juros de mora sobre dívida ativa, isento 
em 50%, contribuintes aposentados e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
dispensar o pagamento do valor correspondente a multa, juros de mora e 
correção monetária incidente a Dívida Ativa, que vierem a ser liquidados 
totalmente pelo contribuinte até 31.03.99, do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento), dos tributos correspondentes 
Ao exercício de 1.999, para os contribuintes aposentados que 
comprovadamente tenham como rendimento familiar até o máximo 02 (dois) 
salários mínimos, e n ão possuam mais de um imóvel. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
09 de fevereiro de 1999. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal. 

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