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norma nº 4/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id793

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 LEI Nº 004/99
SÚMULA:- Dispõe sobre a criação de Cargo de 
Provimento em Comissão e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica criado novo Cargo de Provimento em 
Comissão, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, com 
número, denominação e remuneração que demonstramos a seguir:- 
I - CARGO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 
01 AGENTE OPERACIONAL CC-02 
II - REMUNERAÇÃO
SÍMBOLO CC-02 VALOR R$ 456,50 
 
ESPECIFAÇÃO DO CARGO 
 Executar trabalhos de atendimento à comunidade junto a SANEPAR. 
 Art. 2º - O horário de trabalho daquele que irá exercer o 
cargo aqui criado, constará do próprio ato de nomeação, de conformidade com as 
necessidades da administração. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 12 de abril de 1999. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal

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