| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1999 |
| Date | 1999-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 004/99 SÚMULA:- Dispõe sobre a criação de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica criado novo Cargo de Provimento em Comissão, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, com número, denominação e remuneração que demonstramos a seguir:- I - CARGO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 AGENTE OPERACIONAL CC-02 II - REMUNERAÇÃO SÍMBOLO CC-02 VALOR R$ 456,50 ESPECIFAÇÃO DO CARGO Executar trabalhos de atendimento à comunidade junto a SANEPAR. Art. 2º - O horário de trabalho daquele que irá exercer o cargo aqui criado, constará do próprio ato de nomeação, de conformidade com as necessidades da administração. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 12 de abril de 1999. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal