| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-04-12 |
| Ementa | CRIA DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL O SABADÃO DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 005/99 SÚMULA:- Cria dentro da Administração Municipal o Sabadão da Cidadania e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Administração Municipal, o Sabadão da Cidadania, que tem por objetivo principal de aproximar os Poderes Executivo, Legislativo e a população, com as seguintes atribuições: I - Reuniões com as comunidades de Bairros e distritos; II - o objetivo das reuniões serão palestras educativas com profissionais em todas as áreas da rede pública, e também para expor os problemas do Município e receber sugestões da comunidade. III - As reuniões serão feitas no segunda sábado de cada mês, com horário previsto das 12:00 horas até às 17:00 horas IV - nestas reuniões será presidida pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto com o Legislativo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 12 de abril de 1999. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal