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norma nº 5/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-04-12
EmentaCRIA DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL O SABADÃO DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 
LEI Nº 005/99
SÚMULA:- Cria dentro da Administração Municipal 
o Sabadão da Cidadania e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
criar dentro da Administração Municipal, o Sabadão da Cidadania, que tem 
por objetivo principal de aproximar os Poderes Executivo, Legislativo e a 
população, com as seguintes atribuições: 
 I - Reuniões com as comunidades de Bairros e 
distritos; 
 II - o objetivo das reuniões serão palestras 
educativas com profissionais em todas as áreas da rede pública, e também 
para expor os problemas do Município e receber sugestões da comunidade. 
 III - As reuniões serão feitas no segunda sábado 
de cada mês, com horário previsto das 12:00 horas até às 17:00 horas 
 IV - nestas reuniões será presidida pelo Chefe do 
Poder Executivo em conjunto com o Legislativo. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 12 de abril de 1999. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal

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