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norma nº 6/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-04-12
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO A APLICAÇÃO DAS VACINAS “ANTÍ-GRIPAL, ANTI-PNEUMOCOCO E ANTITÊTANICA, NO CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 006/99
SÚMULA:- Torna obrigatório a aplicação das Vacinas 
“ANTÍ-GRIPAL, ANTI-PNEUMOCOCO E 
ANTITÊTANICA, no Centro de Saúde Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - É obrigatório a aplicação das Vacinas ANTI￾GRIPAL, ANTI-PNEUMOCOCO E ANTITÊTANICA, no Centro de Saúde da 
rede municipal, naquelas pessoas que dela quiserem fazer o uso. 
 Art. 2º - Será de aplicação obrigatória as vacinas, nas 
pessoas idosas de nosso Município, com idades acima 65 anos. 
 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com hospital ou laboratório, para a realização destas aplicações. A 
que alude o artigo 1º desta Lei, caso não disponha no Centro de Saúde 
Municipal. 
 Art. 4º - A presente Lei será regulamentada pelo 
Executivo Municipal no prazo improrrogável de trinta dias, contados de sua 
publicação. 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 12 de abril de 199 
9. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal

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