| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-04-12 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO A APLICAÇÃO DAS VACINAS “ANTÍ-GRIPAL, ANTI-PNEUMOCOCO E ANTITÊTANICA, NO CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 006/99 SÚMULA:- Torna obrigatório a aplicação das Vacinas “ANTÍ-GRIPAL, ANTI-PNEUMOCOCO E ANTITÊTANICA, no Centro de Saúde Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - É obrigatório a aplicação das Vacinas ANTIGRIPAL, ANTI-PNEUMOCOCO E ANTITÊTANICA, no Centro de Saúde da rede municipal, naquelas pessoas que dela quiserem fazer o uso. Art. 2º - Será de aplicação obrigatória as vacinas, nas pessoas idosas de nosso Município, com idades acima 65 anos. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com hospital ou laboratório, para a realização destas aplicações. A que alude o artigo 1º desta Lei, caso não disponha no Centro de Saúde Municipal. Art. 4º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo improrrogável de trinta dias, contados de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 12 de abril de 199 9. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal