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norma nº 7/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1999
Date 1999-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 LEI Nº 007/99
SÚMULA:- Dispõe sobre o Conselho Municipal da 
Condição Feminina e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - O Conselho Municipal da Condição 
Feminina é um órgão vinculado a Secretaria do Governo Municipal, com as 
seguintes atribuições: 
I - propor medidas e atividades que visem a 
garantia dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que a 
atingem a sua plena inserção na vida econômica, política, social e cultural; 
II - colaborar com os órgãos da Administração 
Municipal no que se refere ao planejamento e execução de ações, referentes 
à mulher; 
III - desenvolver estudos, debates e pesquisas 
relativas à condição da mulher; 
IV - desenvolver projetos que promovam a 
participação da mulher em todos os setores da atividade social; 
V - criar instrumentos que permitam a organização 
e mobilização feminina, dando total e irrestrito apoio as organizações de 
mulheres, que já existam ou venham a existir; 
VI - incorporar preocupações e sugestões 
manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhes sejam 
encaminhadas; 
VII - zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da 
mulher como cidadã e trabalhadora; 
VIII - firmar convênios com órgão governamentais 
ou não, que possibilitem a execução de projetos relativos as questões 
femininas, resguardando-se os preceitos constitucionais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
Art. 2º - O Conselho Municipal da Condição 
Feminina se comporá de: 
a) - Conselho Deliberativo; 
b) - Assessoria Técnica. 
 I - O Conselho Deliberativo será composto por 20 
(vinte) titulares e 05 (cinco) suplentes, escolhidas entre mulheres que tenham 
contribuído, de forma significativa, em prol da garantia dos direitos da mulher, 
indicadas por lista tríplice, pelos movimentos de mulheres e nomeadas pelo 
Prefeito, para mandato de dois anos. 
 Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo terá 
assegurado em sua composição, a participação dos grupos autônomos de 
mulheres, dos movimentos femininos e das mulheres da comunidade 
acadêmica, vinculada ao estudo da condição feminina. 
 Entende-se por movimentos femininos as 
organizações ou grupos de mulheres cuja razão de associação seja a luta em 
prol dos direitos da mulher. 
 II - A Assessoria Técnica será composto de 06 
(seis) representantes dos seguintes órgãos: 
a) - Secretaria Municipal de Saúde; 
b) - Secretaria Municipal da Educação 
c) - Secretaria Municipal da Cultura; 
d) - Secretaria Municipal do menor; 
e) - Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Social; 
f) - Câmara Municipal de Marilândia do Sul 
 Art. 3º - As funções de membros do Conselho 
serão gratuitas e consideradas como serviço público relevante. 
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho 
será de dois anos, permitida a recondução. 
Art. 5º - O Conselho elegerá uma Comissão 
Executiva, composta por 05 (cinco) membros, Presidente, Vice-presidente, 
Secretaria, , Tesoureira e vogal, dentre as componentes do Conselho 
Deliberativo, para organizar suas atividades. 
Art. 6º - A Secretaria do Governo Municipal 
prestará ao Conselho o necessário suporte logístico, sem prejuízo da 
colaboração dos demais órgãos nele representados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
Art. 7º - O Conselho deverá encaminhar 
trimestralmente um relatório de suas atividades ao Prefeito Municipal e a 
Câmara Municipal de Marilândia do Sul. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, Estado do Paraná, aos 13 de abril de 1999. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal

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