| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE HONRARIA A PROFESSORES, QUANDO DA APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 009/99 SÚMULA:- Dispõe sobre a outorga de honraria a Professores, quando da aposentadoria e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Serão agraciados com o título de EMÉRITO PROFESSOR, os integrantes do Quadro do Magistério Municipal que, ao se aposentarem, tiverem prestado serviços em prol da Educação, quer no efetivo exercício do Magistério, quer em funções administrativas ligadas à Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º - Anualmente, no dia 15 de outubro, dia consagrado ao Professor, reunir-se-á a Câmara Municipal, em Sessão Solene, para a outorga dos Títulos de que trata esta Lei, aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal que tenham se aposentado no decorrer do período anual imediatamente anterior. § 1º - Se algum impedimento houver para a realização da Sessão Solene, na data prevista no “Caput” deste artigo, a Sessão Solene poderá ser marcada, a critério da Mesa da Câmara, para próxima data. § 2º - O órgão competente da Prefeitura Municipal encaminhará anualmente, até o dia 15 de setembro, relação dos integrantes do Quadro do Magistério Municipal a serem agraciados, atendidos os requisitos do art. 1º desta Lei. Art. 3º - A primeira outorga do título de que trata esta Lei contemplará a todos os professores até então aposentados que ostentem o requisito do art. 1º desta lei. Edifício da Câmara Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 23 dias maio de 1999. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal