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norma nº 9/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A OUTORGA DE HONRARIA A PROFESSORES, QUANDO DA APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 009/99 
SÚMULA:- Dispõe sobre a outorga de honraria a 
Professores, quando da aposentadoria e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Serão agraciados com o título de EMÉRITO 
PROFESSOR, os integrantes do Quadro do Magistério Municipal que, ao se 
aposentarem, tiverem prestado serviços em prol da Educação, quer no efetivo 
exercício do Magistério, quer em funções administrativas ligadas à Secretaria 
Municipal da Educação. 
 Art. 2º - Anualmente, no dia 15 de outubro, dia 
consagrado ao Professor, reunir-se-á a Câmara Municipal, em Sessão Solene, para 
a outorga dos Títulos de que trata esta Lei, aos integrantes do Quadro do Magistério 
Municipal que tenham se aposentado no decorrer do período anual imediatamente 
anterior. 
 § 1º - Se algum impedimento houver para a realização 
da Sessão Solene, na data prevista no “Caput” deste artigo, a Sessão Solene 
poderá ser marcada, a critério da Mesa da Câmara, para próxima data. 
 § 2º - O órgão competente da Prefeitura Municipal 
encaminhará anualmente, até o dia 15 de setembro, relação dos integrantes do 
Quadro do Magistério Municipal a serem agraciados, atendidos os requisitos do art. 
1º desta Lei. 
Art. 3º - A primeira outorga do título de que trata esta 
Lei contemplará a todos os professores até então aposentados que ostentem o 
requisito do art. 1º desta lei. 
Edifício da Câmara Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 23 dias maio de 1999. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal

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