| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1999 |
| Date | 1999-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 010/99 SÚMULA:- Dispõe sobre o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - O Conselho Municipal da Juventude é um órgão vinculado a Secretaria do Governo Municipal, com as seguintes atribuições: I - propor medidas e atividades que visem a garantia dos direitos do jovem, à eliminação das discriminações que o atingem a sua plena inserção na vida econômica, política, social e cultural; II - colaborar com os órgãos da Administração Municipal no que se refere ao planejamento e execução de ações, referentes ao jovens; III - desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à condição do jovem; IV - desenvolver projetos que promovam a participação do jovem em todos os setores da atividade social; V - criar instrumentos que permitam a organização e mobilização do jovem, dando total e irrestrito apoio as organizações do jovem, que já existam ou venham a existir; VI - incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas; VII - zelar pelo respeito e ampliação dos direitos do jovem como cidadão e trabalhador; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ VIII - firmar convênios com órgão governamentais ou não, que possibilitem a execução de projetos relativos as questões da juventude, resguardando-se os preceitos constitucionais. Art. 2º - O Conselho Municipal da Juventude se comporá de: a) - Conselho Deliberativo; b) - Assessoria Técnica. I - O Conselho Deliberativo será composto por 20 (vinte) titulares e 05 (cinco) suplentes, escolhidas entre os ,jovens que tenham contribuído, de forma significativa, em prol da garantia dos direitos dos jovens, indicadas por lista tríplice, pelos movimentos de jovens e nomeados pelo Prefeito, para mandato de dois anos. Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo terá assegurado em sua composição, a participação dos grupos autônomos de jovens, dos movimentos da juventude e da comunidade em geral, vinculado ao estudo da condição da juventude. Entende-se por movimentos jovens as organizações ou grupos de jovens cuja razão de associação seja a luta em prol dos direitos da jovens. II - A Assessoria Técnica será composto de 06 (seis) representantes dos seguintes órgãos: a) - Repartições religiosas; b) - Secretaria Municipal da Educação c) - Secretaria Municipal da Cultura; d) - Secretaria Municipal do menor; e) - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social; f) - Câmara Municipal de Marilândia do Sul Art. 3º - As funções de membros do Conselho serão gratuitas e consideradas como serviço público relevante. Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida a recondução. Art. 5º - O Conselho elegerá uma Comissão Executiva, composta por 05 (cinco) membros, Presidente, Vice-presidente, Secretaria, , Tesoureira e vogal, dentre as componentes do Conselho Deliberativo, para organizar suas atividades. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ Art. 6º - A Secretaria do Governo Municipal prestará ao Conselho o necessário suporte logístico, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos nele representados. Art. 7º - O Conselho deverá encaminhar trimestralmente um relatório de suas atividades ao Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Marilândia do Sul. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 23 maio de 1999. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal