| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE HONRARIA A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE NOSSO MUNICÍPIO, QUANDO DA APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 011/99 SÚMULA:- Dispõe sobre a outorga de honraria a Funcionários Públicos de nosso Município, quando da aposentadoria e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Serão agraciados com o título de EMÉRITO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, os integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e Câmara, ao se aposentarem, tiverem prestado serviços em prol deste Município. Art. 2º - Anualmente, no dia 01 de maio, dia consagrado ao dia do trabalho, reunir-se-á a Câmara Municipal, em Sessão Solene, para a outorga dos Títulos de que trata esta Lei, aos integrantes do Quadro de Pessoal desta Municipalidade que tenham se aposentado no decorrer do período anual imediatamente anterior. § 1º - Se algum impedimento houver para a realização da Sessão Solene, na data prevista no “Caput” deste artigo, a Sessão Solene poderá ser marcada, a critério da Mesa da Câmara, para próxima data. § 2º - O órgão competente da Prefeitura Municipal e Câmara encaminhará anualmente, até o dia 10 de abril, relação dos integrantes do Quadro de Pessoal do Município a serem agraciados, atendidos os requisitos do art. 1º desta Lei. Art. 3º - A primeira outorga do título de que trata esta Lei contemplará a todos os Funcionários até então aposentados que ostentem o requisito do art. 1º desta lei. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 26 de maio de 1999. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal