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norma nº 11/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OUTORGA DE HONRARIA A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE NOSSO MUNICÍPIO, QUANDO DA APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 
LEI Nº 011/99
SÚMULA:- Dispõe sobre a outorga de honraria a 
Funcionários Públicos de nosso Município, quando 
da aposentadoria e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Serão agraciados com o título de EMÉRITO 
AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, os integrantes do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal e Câmara, ao se aposentarem, tiverem prestado serviços em 
prol deste Município. 
 Art. 2º - Anualmente, no dia 01 de maio, dia 
consagrado ao dia do trabalho, reunir-se-á a Câmara Municipal, em Sessão Solene, 
para a outorga dos Títulos de que trata esta Lei, aos integrantes do Quadro de 
Pessoal desta Municipalidade que tenham se aposentado no decorrer do período 
anual imediatamente anterior. 
 § 1º - Se algum impedimento houver para a realização 
da Sessão Solene, na data prevista no “Caput” deste artigo, a Sessão Solene 
poderá ser marcada, a critério da Mesa da Câmara, para próxima data. 
 § 2º - O órgão competente da Prefeitura Municipal e 
Câmara encaminhará anualmente, até o dia 10 de abril, relação dos integrantes do 
Quadro de Pessoal do Município a serem agraciados, atendidos os requisitos do art. 
1º desta Lei. 
Art. 3º - A primeira outorga do título de que trata esta 
Lei contemplará a todos os Funcionários até então aposentados que ostentem o 
requisito do art. 1º desta lei. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 26 de maio de 1999. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal

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