| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR COM OS DEMAIS GESTORES SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ, O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ MEDICAMENTOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone/FAX(043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ _______________________________________________________ LEI N.º 012/99 SUMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais gestores do SUS no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal será representado no referido Consórcio pelo Prefeito Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 01 de julho de 1999. IVAN CARLOS BELIGNI PREFEITO MUNICIPAL