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norma nº 12/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1999
Date 1999-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR COM OS DEMAIS GESTORES SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ, O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ MEDICAMENTOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone/FAX(043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
_______________________________________________________
LEI N.º 012/99
SUMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a 
constituir com os demais Gestores Sistema Único de 
Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio 
Intergestores Paraná Medicamentos. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte 
 L E I
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor 
Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os 
demais gestores do SUS no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores 
Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, 
instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos 
medicamentos de que necessita. 
 
 Art. 2º - O Poder Executivo Municipal será 
representado no referido Consórcio pelo Prefeito Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
aos 01 de julho de 1999. 
 IVAN CARLOS BELIGNI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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