| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone/FAX(043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ _______________________________________________________ LEI N.º 013/99 SÚMULA : Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I CAPÍTULO l DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para o exercício financeiros de 2000. Art. 2º - As receitas serão estimadas e as despesas fixadas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos doze meses anteriores a agosto de l998, considerando as circunstâncias de ordem conjuntural e o comportamento da arrecadação municipal, mês a mês. Art. 3º - A Lei Orçamentaria anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade, anualidade, equilíbrio, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão da receita no exercício. Art. 4º - A manutenção de atividade, bem como a conservação e recuperação de bens públicos terão prioridades sobre às ações de expansão de novas obras. Art. 5º - Os projetos em fase de execução, desde que reavaliados, e dentro das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município. Art. 6º - As operações de crédito por antecipação da receita, serão realizadas nos termos da legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone/FAX(043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ _______________________________________________________ CAPÍTULO DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 7º - O Orçamento Fiscal fixará as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo e estimará as receitas de recolhimento centralizado no Tesouro Municipal, efetivas e potenciais. Art. 8º - Nas despesas com pessoal e encargos sociais deverá ser observado o limite estabelecido na Lei Complementar Federal. § 1º - Na concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores municipais deverão ser observados os limites de disponibilidade financeira do Município. § 2º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a procederem atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio a concessão de reajustes e índices de correção do período considerado, podendo ser efetuado por Decreto. § 3º - O Poder Executivo, somente mediante autorização da Câmara Municipal, fica autorizado a realizar concurso público, para suprir as necessidades emergentes da instituição de novos cargos, serviços e ampliação dos existentes. Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados a aprovados por Lei Municipal. Art. 10 - A Lei Orçamentaria anual apresentará programação do orçamento fiscal, no qual a discriminação das despesas far-sea obedecendo a classificação funcional programática, expressa por categoria de programação e indicando, para cada uma, o grupo de despesa a que se refere. Art. 11 - Os Poderes Executivo e Legislativo, tendo em vista capacidade financeira do Município, procederão a seleção de prioridade dentre a relação no anexo desta lei, a serem incluídas na proposta orçamentaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone/FAX(043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ _______________________________________________________ § - Único - Poderão ser incluídos programas não alocados, desde que financiados com recursos externos. Art. 12 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Habitação, Transporte e outros que se fizerem necessários. CAPÍTULO lll DAS DIRETRIZES GERAIS E FINAIS Art. 13 - Não serão admitidas emendas ao projeto de Lei Orçamentaria que visem conceder dotações para a instalação ou funcionamento de órgão que não estejam legalmente constituído. Art. 14 - Antes de iniciar a Execução Orçamentaria o Poder Executivo poderá proceder a correção monetária das dotações orçamentarias, de acordo com a inflação verificada entre 01 de setembro a 3l de dezembro de l999. Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 01 de JULHO de l999. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone/FAX(043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ _______________________________________________________ PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. I - PODER LEGISLATIVO aquisição de equipamentos e material permanente; continuidade no aprimoramento dos métodos de fiscalização financeira e orçamentaria do Município; aquisição de um veículo; ampliação do prédio. realização de Concurso Público. II - PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Organização e modernização administrativa; Pagamento de precatórios judiciais; Continuidade no sistema de informatização; Promoção e valorização do servidor público; Legalização de próprios públicos; Administração financeira e Assessoramento superior; Destinar recursos a entidades e associações legalmente constituída; Promover concurso público para preenchimento de vagas; Pagamento de juros e amortização da dívida fundada interna; Revisar taxas e índices do IPTU; Adquirir veículos e equipamentos para a administração; Aquisição de imóveis. AGRICULTURA Fomento à mecanização agrícola no Município; Melhoria genética da produção animal; Preservação dos recursos renováveis da fauna e da flora; Assistência técnica e extensão rural aos produtores, cooperativas e Sindicatos rurais; Monitoramento e fiscalização do solo; Incremento da produção de sementes e mudas selecionadas; Aquisição de maquinas e equipamentos p/patrulha agrícola; Incentivar feiras livres c/produtos do Município; Fiscalizar e inspecionar o abate de animais para a venda em açougues do Município. EDUCAÇÃO E CULTURA Desenvolvimento do ensino fundamental e especial; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone/FAX(043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ _______________________________________________________ Melhoria da proposta pedagógica do ensino; Construção e recuperação de instalações físicas das escolas da rede oficial; Adquirir e distribuir merenda; Expansão da biblioteca pública municipal; Adquirir veículos para transporte escolar; Aperfeiçoamento do FUNDEF; Construir anfiteatro; Desenvolver o esporte amador no Município através de competições; Transferir recursos à Fundação Municipal de Esportes; Cria a Banda Municipal; Valorização profissional do educando; Construção, ampliação e reforma de quadras esportivas; Construção de campos de futebol; Promover a erradicação do analfabetismo; Prestar atendimento a população infantil - creche e pré escola; HABITAÇÃO E URBANISMO Aquisição de lotes de terras; Modernização da rede de iluminação e da limpeza pública; Incentivo a implantação de empresas; Construção da Capela Mortuária; Construção de Vilas Rurais; Manter os serviços no cemitério, praças e jardins; Construção de meios-fios, sarjetas e calçadas Adquirir equipamentos; Plantio de arvores; SAÚDE E SANEAMENTO Construção de galerias pluviais; Promover assistência médica, odontológica e sanitária à população; Aquisição de medicamentos; Transferir recursos ao Fundo Municipal de Saúde; Manter o matadouro Municipal; Implantar o aterro sanitário; Aquisição de equipamentos; ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Prestação e assistência médica e previdenciaria aos servidores municipais; Contribuição ao PASEP; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone/FAX(043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ _______________________________________________________ Prover recursos aos Fundos Municipais da Criança e Adolescentes; Assistência Social á população carente, atendimento às crianças, jovens e adultos, idosos e portadores de deficiência; Programas de obras de desfavelamento; Concessão de auxílios e subvenções a entidades filantrópicas; Aquisição de imóveis; TRANSPORTE Restauração e conservação da malha rodoviária Municipal; Abertura e revestimento de vias públicas; Adquirir maquinas, veículos e equipamentos necessários ao bom desempenho das atividades do setor; Construir e recuperar pontes e bueiros; Empreender ações visando a construção, bem como a restauração e conservação da malha viária urbana, além de tomar medidas para melhorar a segurança das vias públicas; Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais e contribuir para a preservação dos carreadores; Promover e conservar a readequação de estradas vicinais. Marilândia do Sul, 01 de julho de l999.