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norma nº 16/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaDESAFETA DE USO COMUM DO POVO, UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 305,942 M2, (TREZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS CENTÍMETROS), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E AUTORIZA A SUA DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DO NÚCLEO HABITACIONAL MORADA DO SOL - ANUHMOSOL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná
____________________________________________________________ 
 LEI Nº 016/99 
SÚMULA:- Desafeta de uso comum do povo, uma área 
de terras medindo 305,942 m2, (trezentos e cinco 
metros quadrados, novecentos e quarenta e dois 
centímetros), de propriedade do Município, e autoriza a 
sua doação a Associação do Núcleo Habitacional 
Morada do Sol - ANUHMOSOL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo, uma 
área de terras, medindo 305,942m2 (trezentos e cinco metros quadrado, 
novecentos e quarenta e dois centímetros) trecho da Rua Primavera no Núcleo 
Habitacional Morada do Sol, de acordo com o perímetro que abaixo se descreve: 
 “Partindo-se do ponto O-PP, situado no limite das 
confrontações da Rua Primavera e Quadra Nº 03, com coordenadas Geográficas 
(LATITUDE LONGITUDE) desconsideradas e Coordenadas Plano Retangulares 
(ESTE,NORTE) arbitrárias, segue-se LINHA SECA, confrontando com Quadra Nº 
com azimute de 29º 00’01” e distância de 25.500 metros até encontrar o ponto 1 
situado no limite das confrontações de QUADRA Nº 03 e LOTE C. Deste segue-se 
LINHA SECA, confrontando com LOTE C, com azimute de 149º49’00” e distância 
de 13.970 metros até encontrar o ponto 2 situado no limite das confrontações de 
LOTE C e COPEL. Deste, segue-se LINHA SECA, confrontando com COPEL, 
com azimute de 209º00’00” e distância de 25.500 metros até encontrar o ponto 3 
no limite das confrontações de COPEL e RUA PRIMAVERA. Deste, segue-se 
LINHA SECA, confrontando com RUA PRIMAVERA, com azimute de 329º48’56” e 
distância de 13.970 metros até encontrar o ponto O-PP, início desta Descrição”. 
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a doar a 
Associação do Núcleo Habitacional Morada do Sol - ANUHMOSOL, a área de 
terras, mencionada no artigo anterior 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná
____________________________________________________________ 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
em 20 de outubro de 1999. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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