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norma nº 17/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1999
Date 1999-10-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
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 LEI Nº 017/99 
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a alienar 
Bem Imóvel e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, 
conforme faculta contida no artigo 80, da Lei Orgânica Municipal, a alienar a data 
de terras nº 12, da quadra nº 03, com 800 m2, situada à Rua Machado de Assis, 
no quadro urbano da cidade. 
 Parágrafo Único - A área de terras de que trata o 
“CAPUT” deste artigo não poderá ser alienado com valor inferior a R$ 10.000,00 
(dez mil reais). 
Art. 2º - O produto alcançado com a venda do imóvel
será destinado a construção de uma Capela Mortuária em nosso cidade. 
Art. 3º - O montante da venda do imóvel, será 
depositado em conta especifica para construção da CAPELA MORTUÁRIA, no 
Banco do Brasil S/A agência de Marilândia do Sul, e a movimentação da mesma 
será informada a Câmara Municipal através de extrato bancário mensalmente até 
o uso integral do montante depositado sobre a venda deste imóvel. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
em 22 outubro de 1999. 
 IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal

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