br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 18/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1999
Date 1999-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
native_id807

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL
i-tua	Selizffi. 2141 • Foce f,t143`. 42-112:-) -	(U43) 42 4M$$
gé.;$1"541-45,0 NI A KILAN DIA DO SUL — PArtANA MalálIN■
LEI N.° 018/99
SÚMULA : Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2000.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1° - O Orçamento Geral do	Município de
Marilândia do Sul, Estado do Paraná. para o exercício financeiro de 2000,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e FIXA A
DESPESA em R$ 5.793.500,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e tres mil
e quinhentos reais).
Art. 2°	- A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, transferências constitucionais, rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação Vigente, e de acordo
como o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária	 R$	177.000,00
Receita Patrimonial	R$	34 000,00
Receita de Serviços	R$	50.000,00
Transferências Correntes	R$	5.063.000,00
Outras Receitas Correntes	R$	33.500,00
SOMA	 R$	5.357.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
SOMA
TOTAL GERAL
R$ 250.000,00
R$ 6.000.00
R$ 180.000.00
R$ 436.000,00
R$ 5.793.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL
14, ua	Pelico 2141 - Fone :. 043",	14ax (4143) 42811fill
MAHILÁNDIA DO SUL — PAIIANA
	
Art. 3° - A Despesa será	realizada	segundo a
discriminação dos quadros que integram esta Lei,	e terá	o seguinte
desdobramento :
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal	 R$	280.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito	R$	302.000,00
Dept° de Administração e Finanças	R$	1 442 000.00
Dept° de Obras, Viação e Serviços Urbanos	R$	1.069.000,00
Dept° de Desenvolvimento Econômico	R$	79.100 00
Dept° de Educação, Cultura, Esporte e Turismo	R$	1.660.000,00
Dept° de Saúde e Promoção Social	R$	961.400,00
TOTAL GERAL	 R$	5.793.500,00
	Art. 4° - Fica o Poder	Executivo Municipal.
autorizado a realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, de
acordo com o Item II, artigo 7 da Lei 4320/64 de 17 de março de 1.964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL
fina	Relir,r,f 21141	Fone tfit:r 42t;-1!22• - Fax (.043) 4911fiti
kfiltt5-4"«1 NI A If 1LA NOIA ft° 411 	PARANÁ
Art. 5° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares até os seguintes
limites:
1 -5 % (cinco por cento) sobre o total orçado para as
despesas do exercício utilizando como recursos os definidos pelo artigo 43,
ítens 1.11.IV da Lei 4320/64 de 17 de março de 1.964;
II - Do montante do excesso de arrecadação, caso
ocorra;
III - Em dotações de despesas determinadas pelo
recebimento de subvenções, convênios e auxílios diversos para aplicações com
vínculo, no limite dos valores recebidos:
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da
RECEITA.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2000, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul,
em 22 de dezembro de 1999.
IVAN CARLOS BELIGNI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →