| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1999 |
| Date | 1999-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL i-tua Selizffi. 2141 • Foce f,t143`. 42-112:-) - (U43) 42 4M$$ gé.;$1"541-45,0 NI A KILAN DIA DO SUL — PArtANA MalálIN■ LEI N.° 018/99 SÚMULA : Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2000. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. para o exercício financeiro de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e FIXA A DESPESA em R$ 5.793.500,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e tres mil e quinhentos reais). Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências constitucionais, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação Vigente, e de acordo como o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 177.000,00 Receita Patrimonial R$ 34 000,00 Receita de Serviços R$ 50.000,00 Transferências Correntes R$ 5.063.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 33.500,00 SOMA R$ 5.357.500,00 RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital SOMA TOTAL GERAL R$ 250.000,00 R$ 6.000.00 R$ 180.000.00 R$ 436.000,00 R$ 5.793.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL 14, ua Pelico 2141 - Fone :. 043", 14ax (4143) 42811fill MAHILÁNDIA DO SUL — PAIIANA Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento : PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 280.000,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 302.000,00 Dept° de Administração e Finanças R$ 1 442 000.00 Dept° de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 1.069.000,00 Dept° de Desenvolvimento Econômico R$ 79.100 00 Dept° de Educação, Cultura, Esporte e Turismo R$ 1.660.000,00 Dept° de Saúde e Promoção Social R$ 961.400,00 TOTAL GERAL R$ 5.793.500,00 Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, de acordo com o Item II, artigo 7 da Lei 4320/64 de 17 de março de 1.964. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL fina Relir,r,f 21141 Fone tfit:r 42t;-1!22• - Fax (.043) 4911fiti kfiltt5-4"«1 NI A If 1LA NOIA ft° 411 PARANÁ Art. 5° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares até os seguintes limites: 1 -5 % (cinco por cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício utilizando como recursos os definidos pelo artigo 43, ítens 1.11.IV da Lei 4320/64 de 17 de março de 1.964; II - Do montante do excesso de arrecadação, caso ocorra; III - Em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, convênios e auxílios diversos para aplicações com vínculo, no limite dos valores recebidos: Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da RECEITA. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2000, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 22 de dezembro de 1999. IVAN CARLOS BELIGNI PREFEITO MUNICIPAL