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norma nº 20/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1999
Date 1999-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR SERVIÇO SUJEITO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, A EXPLORAÇÃO DE RODOVIAS MEDIANTE COBRANÇA DE PEDÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
RUA SILVIO BELIGNI, 200 FONE/FAX (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
____________________________________________________________
 LEI Nº 020/99
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
acrescentar serviço sujeito ao Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza, a Exploração de Rodovias 
mediante cobrança de pedágio e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
acrescentar em seu Código Tributário Municipal, o Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza - ISSQN, que incidirá na exploração de rodovias mediante 
cobrança do preço dos usuários (Pedágio). 
Art. 2º - A alíquota a ser cobrada será de 3% (três por 
cento) sobre o valor total arrecadado nas praças de pedágio como exploração das 
rodovias do lote 5, com redução para 60% (sessenta por cento) do valor total, 
conforme estabelece Lei Federal posto o Município não ter em seu território Praça 
de Pedágio. Considerar que o imposto é calculado sobre a parcela do preço 
correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada, 
no território do Município, ou seja, 3,58% (três vírgula cinqüenta e oito por cento) 
para o Município de Marilândia do Sul. 
Art. 3º - A alíquota a ser cobrada será de 5% (cinco por 
cento) sobre o valor total arrecadado nas praças de pedágio como exploração das 
rodovias do lote 5, com redução para 60% (sessenta por cento) do valor total, 
conforme estabelece Lei Federal posto não ter em seu território Praça de Pedágio. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
em 29 de dezembro de 1999. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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