| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1999 |
| Date | 1999-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR SERVIÇO SUJEITO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, A EXPLORAÇÃO DE RODOVIAS MEDIANTE COBRANÇA DE PEDÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 FONE/FAX (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ____________________________________________________________ LEI Nº 020/99 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescentar serviço sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Exploração de Rodovias mediante cobrança de pedágio e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Código Tributário Municipal, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, que incidirá na exploração de rodovias mediante cobrança do preço dos usuários (Pedágio). Art. 2º - A alíquota a ser cobrada será de 3% (três por cento) sobre o valor total arrecadado nas praças de pedágio como exploração das rodovias do lote 5, com redução para 60% (sessenta por cento) do valor total, conforme estabelece Lei Federal posto o Município não ter em seu território Praça de Pedágio. Considerar que o imposto é calculado sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada, no território do Município, ou seja, 3,58% (três vírgula cinqüenta e oito por cento) para o Município de Marilândia do Sul. Art. 3º - A alíquota a ser cobrada será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total arrecadado nas praças de pedágio como exploração das rodovias do lote 5, com redução para 60% (sessenta por cento) do valor total, conforme estabelece Lei Federal posto não ter em seu território Praça de Pedágio. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 29 de dezembro de 1999. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal