br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 219/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL.
native_id81

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 
-----------------------------------------------------------------------------------------
1
LEI Nº 219/2014 
 
SUMULA: Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Marilândia do Sul. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE. 
 L E I 
Art. 1º – Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Marilândia do Sul. 
Art. 2º – Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada 
de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Marilândia do Sul, parte integrante 
desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 12.305, 
de 12 de agosto de 2010. 
§ 1º – A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada 
pelos princípios e Objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, 
de 12 de agosto de 2010. 
§ 2º – A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Marilândia do Sul se encontra anexo a 
esta Lei. 
Art. 3º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos (PMGIRS) do Município de Marilândia do Sul deverá ser atualizado no 
máximo a cada 4 (quatro) anos. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de outubro de 
2014. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

open original →