| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 219/2014 SUMULA: Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. L E I Art. 1º – Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Marilândia do Sul. Art. 2º – Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Marilândia do Sul, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 1º – A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e Objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 2º – A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Marilândia do Sul se encontra anexo a esta Lei. Art. 3º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Marilândia do Sul deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de outubro de 2014. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal