| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES. |
| native_id | 811 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 002/98 SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para celebração de convênios com a Secretaria de Estado dos Transportes. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, com o objetivo de executar serviços de pavimentação asfáltica da rodovia Rural, Nova Amoreira - Pr 539, com 7,30 Km de extensão, do Programa Paraná + Transporte - Projeto Caminhos da Educação e da Produção. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 14 de janeiro de 1998. ALFO DIAS DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício