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norma nº 2/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
native_id811

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 002/98
SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para celebração 
de convênios com a Secretaria de Estado dos 
Transportes. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, com o objetivo 
de executar serviços de pavimentação asfáltica da rodovia Rural, Nova Amoreira 
- Pr 539, com 7,30 Km de extensão, do Programa Paraná + Transporte - Projeto 
Caminhos da Educação e da Produção. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 14 de janeiro de 1998. 
 ALFO DIAS DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
em exercício 

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