| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-02-04 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTA, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE DÍVIDA ATIVA, ISENTA EM 50% CONTRIBUINTES APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 003/98 SÚMULA:- Concede isenção de multa, correção monetária e juros de mora sobre dívida ativa, isenta em 50% contribuintes aposentados e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar o pagamento do valor correspondente a multa, juros de mora e correção monetária incidente sobre a Dívida Ativa, que vierem a ser liquidados totalmente pelo contribuinte até 30/04/98, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento), dos tributos correspondentes ao exercício de 1998, para os contribuintes aposentados que comprovadamente tenham como rendimento familiar até o máximo 02 (dois) salários mínimos, e não possuam mais de um imóvel. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 de fevereiro de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ