br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 3/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-02-04
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE MULTA, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE DÍVIDA ATIVA, ISENTA EM 50% CONTRIBUINTES APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id812

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
SUL
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 003/98
SÚMULA:- Concede isenção de multa, correção 
monetária e juros de mora sobre dívida ativa, isenta 
em 50% contribuintes aposentados e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
dispensar o pagamento do valor correspondente a multa, juros de mora e 
correção monetária incidente sobre a Dívida Ativa, que vierem a ser liquidados 
totalmente pelo contribuinte até 30/04/98, do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento), dos tributos correspondentes 
ao exercício de 1998, para os contribuintes aposentados que comprovadamente 
tenham como rendimento familiar até o máximo 02 (dois) salários mínimos, e 
não possuam mais de um imóvel. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
04 de fevereiro de 1998. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
SUL
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ

open original →