| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCONTO DA TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 004/98 SÚMULA:- Dispõe sobre o desconto da Taxa de Licença Sanitária e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Concede o desconto de 50% (cinqüenta por cento), da Taxa Sanitária no Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 1998. Art. 2º - O benefício constante do Art. 1º será para pagamento efetuado até 30/04/98. Art. 3º - A Dívida Ativa dos exercícios de 1993 à 1997, ficarão isentos de Correção Monetária, multa e juros para a quitação de débitos até 30/04/98. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 de fevereiro de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal