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norma nº 4/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1998
Date 1998-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCONTO DA TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id813

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
SUL
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 004/98
SÚMULA:- Dispõe sobre o desconto da Taxa de 
Licença Sanitária e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Concede o desconto de 50% (cinqüenta por 
cento), da Taxa Sanitária no Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 
1998. 
Art. 2º - O benefício constante do Art. 1º será para 
pagamento efetuado até 30/04/98. 
Art. 3º - A Dívida Ativa dos exercícios de 1993 à 1997, 
ficarão isentos de Correção Monetária, multa e juros para a quitação de débitos 
até 30/04/98. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
04 de fevereiro de 1998. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal

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