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norma nº 5/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-02-04
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO À SEGURADORA.
native_id814

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 005/98
SÚMULA:- Autoriza a transferência de veículo à 
Seguradora. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a transferir 
para a Seguradora HSBC - BAMERINDUS o veículo, considerado pela perícia 
como perca total, em razão do envolvimento em acidente, coberto pela Apólice 
Nº 186805-8 com as seguintes especificações: 
 . Veículo Marca GM - tipo Veraneio Custon S, ano 
1989, equipada para ambulância, com branca, chassi Nº 9BG256NKKCO12875, 
a gasolina. 
 . em conseqüência autoriza o Executivo a assinar os 
documentos exigidos por lei. 
 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
04 de fevereiro de 1998. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal 

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