| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1998 |
| Date | 1998-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO À SEGURADORA. |
| native_id | 814 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 005/98 SÚMULA:- Autoriza a transferência de veículo à Seguradora. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a transferir para a Seguradora HSBC - BAMERINDUS o veículo, considerado pela perícia como perca total, em razão do envolvimento em acidente, coberto pela Apólice Nº 186805-8 com as seguintes especificações: . Veículo Marca GM - tipo Veraneio Custon S, ano 1989, equipada para ambulância, com branca, chassi Nº 9BG256NKKCO12875, a gasolina. . em conseqüência autoriza o Executivo a assinar os documentos exigidos por lei. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 de fevereiro de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal