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norma nº 6/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE O ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO, PARA CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14 DE 12.09.96 E LEI Nº 9424 DE 24.12.96, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 2264 DE 27.06.97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 006/98
SÚMULA:- Dispõe sobre o Alteração no Orçamento do Corrente Exercício, para 
cumprimento ao que dispõe a Emenda Constitucional Nº 14 de 12.09.96 e Lei Nº 
9424 de 24.12.96, Regulamentada pelo Decreto Nº 2264 de 27.06.97 e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Criar no Orçamento Corrente 
para o devido registro contábil as Rubricas abaixo discriminadas: 
1300.00 - RECEITAS PATRIMONIAL 
 1321.01.00 - Rendimento de Aplicações Financeiras dos Recursos do 
FMDEFVM. 
1724.0 - TRANSFERÊNCIAS DE FUNDOS 
 1724.01.00 -Transferências do FMDEFVM
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 165.700,00 (cento e sessenta e cinco mil, e setecentos reais), 
para cumprir dispositivos legais, como discriminado abaixo: 
0600 - DEPARTAMENTO DE EDUC.CULT,ESPORTE E TURISMO 
0610 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 
08.00.000.0.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
08.42.000.0.000 - ENSINO FUNDAMENTAL 
08.42.188.0.000 - ENSINO REGULAR 
08.42.188.2.012 - DISPÊNDIO COM A MAN. E DESENV. ENSINO REGULAR 
3.2.0.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
3.2.2.0.0 - Transferências a Instituição Multigovernamentais 
3.2.2.4.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 
3.2.2.4.10 - Contribuições ao FMDEFVM 
3.2.2.4.10.01 - Fundo de Participação dos Municípios - 15% - 75.000,00 
3.2.2.4.10.02 - Royalties - Lei 7225 - 15% - 750,00 
3.2.2.4.10.03 - Imp.Territorial Rural - 15% - 6.950,00 
3.2.2.4.10.04 - Comp.Financeira do ICMS-LC87/86 - 15% - 6.000,00 
3.2.2.4.10.05 - ICMS - Estado - 15% - 45.000,00 
3.2.2.4.10.06 - IPVA - 15% - 4.000,00 
3.2.2.4.10.07 - Fundo de Exportação - 15% - 4.000,00 
3.2.2.4.10.08 - Imposto Predial - 25% - 2.500,00 
3.2.2.4.10.09 - Imposto Territorial - 25% - 1.000,00 
3.2.2.4.10.10 - Imp. S/Serviço de Qualquer Natureza - 25% - 500,00 
3.2.2.4.10.11 - Complementação do Município - 10% - 20.000,00 165.700,00 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
Art. 3º - Os recursos para cobertura do Crédito que trata o artigo 2º desta Lei, 
será o cancelamento total das dotações abaixo especificadas 
0600 - DEP. DE EDUC.CULT. ESP. E TURISMO 
0610 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 
0800000.0.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
0841000.0.000 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 
0841185.0.000 - CRECHE 
0841185.2.011 - DISPÊNDIO COM A MANUTENÇÃO DA CRECHE 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 60.000,00 
3.1.1.1.02 - Diárias 5.000,00 
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais 18.000,00 
3.1.2.0.00 - Material de Consumo 15.000,00 
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 3.000,00 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 8.000,00
3.1.9.0.00 - Diversas Despesas de Custeio 
3.1.9.1.00 - Sentenças Judiciais 3.500,00 
3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
3.2.5.0.00 - Transferências a Pessoas 
3.2.5.3.00 - Salário Família 1.200,00 
3.2.5.5.00 - Assistência Médica-Hospitalar 1.200,00 165.700,00
Art. 4º - O Executivo Municipal fica autorizado a utilizar se necessário até 100% 
das retenções e transferências ao FMDEFVM, para suplementação das dotações especificadas 
no artigo 2º desta Lei. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito 
a 1º de janeiro de 1998. 
 Edificio da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 13 
de março de 1998. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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