| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO, PARA CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14 DE 12.09.96 E LEI Nº 9424 DE 24.12.96, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 2264 DE 27.06.97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 006/98 SÚMULA:- Dispõe sobre o Alteração no Orçamento do Corrente Exercício, para cumprimento ao que dispõe a Emenda Constitucional Nº 14 de 12.09.96 e Lei Nº 9424 de 24.12.96, Regulamentada pelo Decreto Nº 2264 de 27.06.97 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Criar no Orçamento Corrente para o devido registro contábil as Rubricas abaixo discriminadas: 1300.00 - RECEITAS PATRIMONIAL 1321.01.00 - Rendimento de Aplicações Financeiras dos Recursos do FMDEFVM. 1724.0 - TRANSFERÊNCIAS DE FUNDOS 1724.01.00 -Transferências do FMDEFVM Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 165.700,00 (cento e sessenta e cinco mil, e setecentos reais), para cumprir dispositivos legais, como discriminado abaixo: 0600 - DEPARTAMENTO DE EDUC.CULT,ESPORTE E TURISMO 0610 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 08.00.000.0.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA 08.42.000.0.000 - ENSINO FUNDAMENTAL 08.42.188.0.000 - ENSINO REGULAR 08.42.188.2.012 - DISPÊNDIO COM A MAN. E DESENV. ENSINO REGULAR 3.2.0.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.2.0.0 - Transferências a Instituição Multigovernamentais 3.2.2.4.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 3.2.2.4.10 - Contribuições ao FMDEFVM 3.2.2.4.10.01 - Fundo de Participação dos Municípios - 15% - 75.000,00 3.2.2.4.10.02 - Royalties - Lei 7225 - 15% - 750,00 3.2.2.4.10.03 - Imp.Territorial Rural - 15% - 6.950,00 3.2.2.4.10.04 - Comp.Financeira do ICMS-LC87/86 - 15% - 6.000,00 3.2.2.4.10.05 - ICMS - Estado - 15% - 45.000,00 3.2.2.4.10.06 - IPVA - 15% - 4.000,00 3.2.2.4.10.07 - Fundo de Exportação - 15% - 4.000,00 3.2.2.4.10.08 - Imposto Predial - 25% - 2.500,00 3.2.2.4.10.09 - Imposto Territorial - 25% - 1.000,00 3.2.2.4.10.10 - Imp. S/Serviço de Qualquer Natureza - 25% - 500,00 3.2.2.4.10.11 - Complementação do Município - 10% - 20.000,00 165.700,00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ Art. 3º - Os recursos para cobertura do Crédito que trata o artigo 2º desta Lei, será o cancelamento total das dotações abaixo especificadas 0600 - DEP. DE EDUC.CULT. ESP. E TURISMO 0610 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 0800000.0.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA 0841000.0.000 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 0841185.0.000 - CRECHE 0841185.2.011 - DISPÊNDIO COM A MANUTENÇÃO DA CRECHE 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 60.000,00 3.1.1.1.02 - Diárias 5.000,00 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais 18.000,00 3.1.2.0.00 - Material de Consumo 15.000,00 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 3.000,00 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 8.000,00 3.1.9.0.00 - Diversas Despesas de Custeio 3.1.9.1.00 - Sentenças Judiciais 3.500,00 3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0.00 - Transferências a Pessoas 3.2.5.3.00 - Salário Família 1.200,00 3.2.5.5.00 - Assistência Médica-Hospitalar 1.200,00 165.700,00 Art. 4º - O Executivo Municipal fica autorizado a utilizar se necessário até 100% das retenções e transferências ao FMDEFVM, para suplementação das dotações especificadas no artigo 2º desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a 1º de janeiro de 1998. Edificio da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 13 de março de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal