| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1998 |
| Date | 1998-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO IMÓVEL A EMPRESA J. B. SILVA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 007/98 SÚMULA:- Dispõe sobre a doação do Imóvel a EMPRESA J. B. SILVA ME, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar à EMPRESA J. B. SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente cadastrado no CGC/MF sob Nº 79.573.598/0001- 68, o imóvel constituído pela data de terras sob Nº 4, da quadra 9-B, localizada à Rua Arnaldo Busato, 283, nesta cidade, contendo um prédio em alvenaria, medindo 126 m2, registrado sob Nº 2-4691, junto ao Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º - A donatária se compromete a: a) - Manter o quadro de empregados em torno de quatro diretos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 20 de março de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal