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norma nº 7/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO IMÓVEL A EMPRESA J. B. SILVA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 007/98
SÚMULA:- Dispõe sobre a doação do Imóvel a 
EMPRESA J. B. SILVA ME, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar à EMPRESA 
J. B. SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente cadastrado no 
CGC/MF sob Nº 79.573.598/0001- 68, o imóvel constituído pela data de terras 
sob Nº 4, da quadra 9-B, localizada à Rua Arnaldo Busato, 283, nesta cidade, 
contendo um prédio em alvenaria, medindo 126 m2, registrado sob Nº 2-4691, 
junto ao Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. 
Art. 2º - A donatária se compromete a: 
a) - Manter o quadro de empregados em torno de quatro diretos. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 20 de 
março de 1998. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal 

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