| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 008/98 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a, em nome do Município de Marilândia do Sul, firmar acordo com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da resolução 262, de 02 de julho de 1997, do Conselho Curador do FGTS e da Circular CEF Nº 107, de 25 de julho de 1997, (D.O.U. 29.07.97, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço - FGTS Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular cotas do FPM - Fundo de Participação do Município, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de Parcelamento consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 20 de março de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal