br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 8/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO
native_id817

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 008/98
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar 
Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida 
para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a, em nome do 
Município de Marilândia do Sul, firmar acordo com a Caixa Econômica Federal - 
CEF, na forma da resolução 262, de 02 de julho de 1997, do Conselho Curador 
do FGTS e da Circular CEF Nº 107, de 25 de julho de 1997, (D.O.U. 29.07.97, 
relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço - FGTS 
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica 
autorizado a vincular cotas do FPM - Fundo de Participação do Município, 
durante todo o prazo de vigência do ajuste. 
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de 
Parcelamento consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações 
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 20 de 
março de 1998.
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

open original →