| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE TERRENO EM FORMA DE DOAÇÃO DO SR. LADÉRCIO AZEVEDO. |
| native_id | 818 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 009/98 SÚMULA:- Dispõe sobre o recebimento de terreno em forma de doação do Sr. Ladércio Azevedo. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação, uma área de terras do Senhor Ladércio Azevedo, correspondentes a 10.200,00 m2 ( dez mil e duzentos metros quadrados), lote nº 374-A, situado na Gleba Rio das Antas, neste Município, registrado sob nº 2- 4.448, do Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, será destinado à construção de uma quadra esportiva para a comunidade de Nova Amoreira. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 09 de abril de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal