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norma nº 9/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE TERRENO EM FORMA DE DOAÇÃO DO SR. LADÉRCIO AZEVEDO.
native_id818

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 009/98
SÚMULA:- Dispõe sobre o recebimento de terreno 
em forma de doação do Sr. Ladércio Azevedo. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
receber em forma de doação, uma área de terras do Senhor Ladércio Azevedo, 
correspondentes a 10.200,00 m2 ( dez mil e duzentos metros quadrados), lote 
nº 374-A, situado na Gleba Rio das Antas, neste Município, registrado sob nº 2-
4.448, do Registro de Imóveis desta Comarca. 
 Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, será 
destinado à construção de uma quadra esportiva para a comunidade de Nova 
Amoreira. 
 Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 09 de abril de 1998.
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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