br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 10/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1998
Date 1998-04-09
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 005/98.
native_id819

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 010/98
SÚMULA:- Altera redação do Art. 1º da Lei 
municipal nº 005/98.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica alterado a redação do Art. 1º da Lei 
Municipal nº 005/98, de 04 de fevereiro de 1998, como abaixo descrevemos: 
“Art. 1º - Transfere para a SANY COM. 
REPRESENTAÇÕES LTDA., com a anuência da Seguradora HSBC -
Bamerindus, o veículo, considerado pela perícia como perca total, em razão do 
envolvimento em acidente, coberto pelo apólice nº 186805-8, com as seguintes 
especificações: 
Veículo marca GM - tipo veraneio Custon S, ano de 
fabricação 1989, equipada para ambulância, com branca chassi nº 
9BG256NKKCO12875. A gasolina. 
Em conseqüência autoriza o Executivo a assinar os 
documentos exigidos por Lei. 
 Art. 2º - Revogam - se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 09 de abril de 1998.
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

open original →