| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1998 |
| Date | 1998-04-09 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 005/98. |
| native_id | 819 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 010/98 SÚMULA:- Altera redação do Art. 1º da Lei municipal nº 005/98. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica alterado a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 005/98, de 04 de fevereiro de 1998, como abaixo descrevemos: “Art. 1º - Transfere para a SANY COM. REPRESENTAÇÕES LTDA., com a anuência da Seguradora HSBC - Bamerindus, o veículo, considerado pela perícia como perca total, em razão do envolvimento em acidente, coberto pelo apólice nº 186805-8, com as seguintes especificações: Veículo marca GM - tipo veraneio Custon S, ano de fabricação 1989, equipada para ambulância, com branca chassi nº 9BG256NKKCO12875. A gasolina. Em conseqüência autoriza o Executivo a assinar os documentos exigidos por Lei. Art. 2º - Revogam - se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 09 de abril de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal